TRE-MA manda Eduardo Braide remover vídeo por propaganda eleitoral antecipada
- Alexandre Ferreira
- há 2 horas
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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão determinou que o pré-candidato Eduardo Braide remova de suas redes sociais um vídeo considerado propaganda eleitoral antecipada. A decisão atende a uma ação movida pelo MDB e estabelece prazo de 24 horas para o cumprimento da medida.

A decisão foi proferida pelo desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, que analisou uma representação apresentada pelo MDB contra Eduardo Braide. O processo questiona a realização de um evento político na Praça Zeca Penha, no município de Paulino Neves. Segundo o magistrado, o encontro apresentou características semelhantes às de um comício, com utilização de palco, sistema de som e convocação pública da população, elementos que a legislação eleitoral restringe antes do início oficial da campanha.
Declarações foram analisadas pelo tribunal
Um dos principais fundamentos da decisão envolve o conceito jurídico conhecido como “palavras mágicas”, expressão utilizada pela Justiça Eleitoral para identificar manifestações que, mesmo sem pedido explícito de voto, transmitem mensagem eleitoral. Conforme o entendimento apresentado no processo, declarações feitas durante o evento indicavam apoio a uma futura candidatura ao Governo do Maranhão. O tribunal avaliou que os discursos possuíam conteúdo com significado equivalente a um pedido de sufrágio, ainda que sem utilizar expressões diretas de solicitação de votos.
Vídeo deverá ser removido das redes sociais
Diante da análise preliminar do caso, o magistrado determinou a retirada imediata da publicação do perfil oficial de Eduardo Braide no Instagram. Além disso, a decisão proíbe a republicação do mesmo conteúdo pelos envolvidos citados no processo. O prazo estabelecido para cumprimento da medida é de 24 horas após a notificação oficial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil para cada nova divulgação ou manutenção da publicação considerada irregular pela Justiça Eleitoral.
Processo seguirá para novas etapas de análise
A decisão tem caráter liminar e ainda será submetida às próximas fases processuais. Os representados foram citados e terão prazo de dois dias para apresentar defesa perante o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Após essa etapa, os autos serão encaminhados para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, que emitirá parecer sobre o caso. O mérito da ação ainda será julgado pelo tribunal, que deverá decidir posteriormente se houve ou não propaganda eleitoral antecipada conforme a legislação vigente.



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