TCE-MA desaprova contas de cinco prefeitos e mantém fiscalização sobre gestões municipais
- Alexandre Ferreira
- 30 de mai.
- 2 min de leitura
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) divulgou novos pareceres sobre prestações de contas de gestores municipais referentes a diferentes exercícios financeiros. As decisões incluem desaprovações, aprovações com ressalvas e aprovações integrais, além de julgamentos envolvendo câmaras municipais e aplicação de sanções administrativas.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão emitiu parecer prévio pela desaprovação das prestações de contas de cinco gestores municipais referentes a diferentes exercícios financeiros. Receberam parecer desfavorável Antonia Leide Ferreira da Silva Oliveira, de Governador Archer; Antonio Rodrigues do Nascimento Filho, de Junco do Maranhão; Marcone Pinheiro Marques, de Cajapió; Maria Deusa Lima Almeida, de Maranhãozinho; e Vidimar Alves Ricardo, de Tufilândia. A desaprovação ocorre quando a Corte identifica falhas consideradas relevantes na gestão dos recursos públicos. Apesar da manifestação técnica do tribunal, a decisão final sobre as contas dos prefeitos caberá às respectivas câmaras municipais, responsáveis pelo julgamento político dos processos.
Aprovações com ressalvas indicam falhas sem maior gravidade
Além dos pareceres desfavoráveis, o TCE-MA também analisou contas que receberam aprovação com ressalvas. Nesses casos, os conselheiros reconhecem a existência de impropriedades, inconsistências ou falhas formais, mas entendem que elas não comprometem de maneira significativa a regularidade da gestão financeira. Estão nessa situação gestores de municípios como Trizidela do Vale, Pastos Bons, Paraibano, São João dos Patos, Peri Mirim, Monção, Alto Alegre do Maranhão, Presidente Juscelino e Arari. A aprovação com ressalvas funciona como um alerta para o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno e gestão administrativa, sem resultar na rejeição integral das contas apresentadas pelos responsáveis.
Três gestores tiveram contas aprovadas integralmente
O tribunal também emitiu pareceres favoráveis sem ressalvas para três gestores municipais. Foram aprovadas as contas de Ailton Mota dos Santos, de Dom Pedro; Kedson Araújo Lima, de Aldeias Altas; e Vilson Soares Ferreira Lima, de João Lisboa. Nesses casos, a Corte de Contas concluiu que a aplicação dos recursos públicos observou os princípios legais e constitucionais exigidos para a administração pública. A aprovação integral representa o reconhecimento de que a gestão financeira e orçamentária ocorreu dentro dos parâmetros considerados adequados pelos órgãos de fiscalização. Os pareceres reforçam o papel do TCE-MA como órgão responsável pelo acompanhamento permanente da execução dos recursos públicos nos municípios.
Câmaras municipais também foram alvo de análise
As deliberações do tribunal alcançaram ainda prestações de contas de câmaras municipais e gestores de outros órgãos públicos. O TCE julgou irregulares as contas apresentadas por João Paulo Ferreira Sousa, da Câmara Municipal de Lago Açu, relativas ao exercício de 2024. Já as contas de Dalva Antonia Morais Silva, da Câmara Municipal de Tufilândia, referentes a 2021, foram consideradas regulares com ressalvas. Também foram julgadas regulares as prestações de contas de gestores vinculados a municípios como São Raimundo do Doca Bezerra, Paço do Lumiar, Pedreiras, Governador Newton Belo e Loreto. No caso de José Carlos da Silva, de Governador Newton Belo, foi aplicada multa de R$ 10 mil, mesmo com a regularidade das contas reconhecida pelo tribunal.



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