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STF veta novas leis que criem penduricalhos acima do teto constitucional

  • Foto do escritor: Alexandre Ferreira
    Alexandre Ferreira
  • 19 de fev.
  • 2 min de leitura

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a criação ou edição de novas leis e atos normativos que autorizem pagamentos de parcelas remuneratórias e indenizatórias acima do teto constitucional — os chamados penduricalhos — e vetou o reconhecimento de retroativos não pagos até a liminar anterior, reforçando a necessidade de transparência e base legal para essas verbas nos três poderes.

Nesta quinta-feira (19), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, publicou decisão que vai além da liminar de 5 de fevereiro que havia suspendido pagamentos de “penduricalhos” — benefícios como gratificações e auxílios usados para elevar salários acima do teto constitucional. A nova determinação proíbe a edição de novas leis e atos normativos que concedam tais parcelas, com aplicação direta aos poderes e órgãos com autonomia constitucional.


Ampliação da liminar e retroativos vetados

Além de barrar novos atos normativos, Dino ampliou o alcance da medida ao impedir o reconhecimento de direitos retroativos que não vinham sendo pagos até a primeira decisão. Isso significa que parcelas que só seriam pagas no futuro, mesmo que aprovadas antes, ficam proibidas de serem quitadas caso elevem remunerações acima do teto. A liminar será submetida a referendo do plenário do STF.



Prazo de transparência para órgãos públicos

A decisão mantém o prazo de 60 dias para que órgãos federais, estaduais e municipais detalhem todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a servidores, com indicação da norma legal que as fundamenta. A exigência visa dar transparência às folhas de pagamento e assegurar que nenhum pagamento acima do teto ocorra sem previsão legal clara.


Repercussão e contexto jurídico

A medida ocorre em meio a debates sobre a criação de um marco regulatório para verbas indenizatórias que possam ou não ser excluídas do teto, conforme emenda constitucional de 2024 que exige lei complementar para regulamentar o tema. Organizações públicas e parlamentares já discutem os efeitos da decisão no funcionalismo e na legislação atual, com possibilidade de debate ampliado no STF.

 
 
 

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