Tribunal do Júri em Porto Franco absolve réu acusado de homicídio após alegação de legítima defesa
- Alexandre Ferreira
- 12 de dez. de 2024
- 2 min de leitura
O Tribunal do Júri de Porto Franco absolveu José Norodon Pereira da Sena, acusado de homicídio de Rubervaldo Oliveira Silva, em um caso de legítima defesa ocorrido em 2010. O julgamento atraiu grande público.

O Poder Judiciário de Porto Franco, por meio da 1ª Vara, realizou uma sessão do Tribunal do Júri nesta terça-feira, dia 10. O réu, José Norodon Pereira da Sena, foi acusado de homicídio, tendo como vítima Rubervaldo Oliveira Silva, em um incidente ocorrido em 7 de março de 2010, no termo judiciário de Lajeado Novo. Após o julgamento no Salão do Júri do Fórum de Porto Franco, os jurados decidiram pela absolvição do réu, alegando legítima defesa.
Detalhes do Crime
Conforme a denúncia, o crime ocorreu em um bar próximo à Praça Celso Pereira, onde o réu, armado com um canivete, desferiu dois golpes no tórax da vítima, resultando em sua morte. No dia do incidente, por volta das 15h, Rubervaldo estava em uma mesa do bar acompanhado de amigos.
Circunstâncias do Julgamento
Cerca de uma hora após a chegada da vítima, José Norodon, visivelmente embriagado, dirigiu-se à mesa onde Rubervaldo estava. A defesa sustentou que o réu agiu em legítima defesa, o que foi aceito pelos jurados ao final do julgamento.
Ocorreu um incidente em que a vítima foi questionada sobre uma dívida antiga. Após uma série de ofensas por parte do denunciado, a vítima, Rubervaldo, tentou esclarecer a situação, sendo contido por amigos. O denunciado deixou o local, mas retornou mais tarde, levando a um novo desentendimento.
O Conflito
Durante a discussão, que ocorreu fora de um bar, o denunciado se aproximou da vítima, que estava encostada em uma caminhonete. A situação rapidamente escalou para agressões físicas, resultando em Rubervaldo sendo atingido duas vezes no tórax e no peito. Apesar dos esforços de seus amigos para socorrê-lo, a vítima não sobreviveu aos ferimentos.
A Fuga e a Apresentação
Após o incidente, José Norodon fugiu do local. No entanto, ele retornou algum tempo depois e se apresentou à polícia, dando início ao processo legal que se seguiu.
O Julgamento
A sessão de julgamento foi conduzida pelo juiz José Francisco de Souza Fernandes, da 1ª Vara da Comarca de Porto Franco. O promotor de Justiça, José Artur Del Toso Júnior, responsável pela Promotoria de Montes Altos e pela 1ª Promotoria de Porto Franco, também participou do caso.
O julgamento de José Norodon ocorreu na última sessão do ano na unidade judicial, com o salão do júri lotado de populares de Lajeado Novo, incluindo parentes e amigos do acusado e da vítima. A defesa do réu foi conduzida pelos advogados Vandir Bernardino Bezerra Fialho Júnior e Antônio Henrique Ribeiro Cunha Pereira.
Presença do Público
O salão do júri estava repleto de pessoas da comunidade, demonstrando o interesse local pelo caso. A presença de amigos e familiares de ambas as partes destacou a relevância do julgamento para a população de Lajeado Novo.
Defesa do Réu
Os advogados Vandir Bernardino Bezerra Fialho Júnior e Antônio Henrique Ribeiro Cunha Pereira representaram José Norodon, buscando sua absolvição durante o processo judicial.
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