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Tribunal do Júri de Vitorino Freire condena homem a 10 anos por homicídio cruel de adolescente de 15 anos

  • Foto do escritor: Alexandre Ferreira
    Alexandre Ferreira
  • 3 de jun.
  • 3 min de leitura

O tribunal do Júri da Comarca de Vitorino Freire condenou Arlan Silva Sousa a 10 anos de reclusão pelo homicídio de um adolescente de 15 anos, ocorrido em fevereiro, após uma discussão. A juíza Talita de Castro Barreto presidiu a sessão.




O Poder Judiciário da Comarca de Vitorino Freire realizou no último dia 27 uma sessão do tribunal do Júri. No banco dos réus, Arlan Silva Sousa foi acusado de homicídio, tendo como vítima J. A.P., um adolescente de 15 anos. Ao final da sessão, presidida pela juíza Talita de Castro Barreto, o Conselho de Sentença decidiu que o réu era culpado. Arlan Silva Sousa recebeu uma pena de 10 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O crime ocorreu em 25 de fevereiro de 2024, no povoado Ariranal, localizado na zona rural de Vitorino Freire.


Detalhes do Crime


Conforme disposto na denúncia, Arlan, conhecido pelo apelido de “Mateus”, motivado por uma breve discussão no dia anterior, teria ceifado a vida do menor utilizando uma arma de fogo e um facão. O denunciado invadiu uma casa e atingiu J. A. nas costas. Em seguida, ele desferiu diversos golpes de facão no rosto da vítima, que estava caída no chão.


Motivo do Crime


O motivo fútil do crime foi apurado pela polícia, que investigou as circunstâncias que levaram à tragédia. A discussão anterior entre Arlan e J. A.P. foi identificada como o estopim para a violenta ação do réu, resultando em uma perda irreparável para a família da vítima.


A denúncia apresentada pelo Ministério Público descreve um crime brutal cometido por Arlan Silva. O caso teve início quando a vítima quebrou uma garrafa de bebida alcoólica próximo ao pé de Arlan. O ato desencadeou uma série de eventos trágicos.


A Ação Violenta


O Ministério Público destacou que, ao disparar contra a vítima pelas costas, Arlan Silva impediu qualquer possibilidade de defesa. A vítima foi pega de surpresa pelo tiro, caindo imediatamente no local do crime. Esse ato traiçoeiro demonstrou a intenção de Arlan em causar dano sem que a vítima tivesse chance de reagir.


Crueldade e Sofrimento


Além do disparo, Arlan Silva, de forma cruel, desferiu vários golpes de facão no rosto da vítima já caída e ainda viva. Esse ato infligiu um sofrimento intenso e desnecessário, revelando a insensibilidade do réu. O Ministério Público enfatizou que essa conduta era desproporcional e desumana.


Consequências Legais


Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público considerou inaceitável a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos. Além disso, foi decidido não aplicar a detração penal, uma vez que isso não afetaria o regime inicial de cumprimento da pena. Conforme o artigo 33 do Código Penal, o condenado deverá cumprir a pena inicialmente no regime fechado.


A juíza decidiu que o condenado deve cumprir sua pena no Código Penal, na Unidade Prisional de Bacabal ou em outro estabelecimento adequado, conforme a indicação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, que é responsável pela gestão de vagas no sistema prisional. Além disso, a juíza negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.


Decisão Judicial


A decisão da juíza reflete a gravidade do caso e a necessidade de assegurar que a pena seja cumprida de maneira adequada.


Gestão de Vagas


A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária desempenha um papel crucial na gestão das vagas no sistema prisional, garantindo que os condenados sejam alocados em estabelecimentos apropriados.


 
 
 

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