TRE-MA manda Braide apagar postagem com camisa personalizada
- Alexandre Ferreira
- 30 de jun.
- 1 min de leitura
O TRE-MA determinou que Eduardo Braide remova uma publicação do Instagram em que aparece com a esposa usando camisas personalizadas da Seleção Brasileira. A Justiça Eleitoral entendeu que o conteúdo pode configurar propaganda eleitoral antecipada.

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão determinou a remoção de uma publicação de Eduardo Braide no Instagram. Na postagem, ele aparece ao lado da esposa usando camisetas personalizadas da Seleção Brasileira. A decisão foi assinada pelo juiz Marcelo Elias Matos e Oka, que apontou indícios de propaganda eleitoral antecipada no conteúdo divulgado em rede social.
Prazo e multa definidos
Pela decisão, Braide deve retirar a publicação no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil. A Justiça Eleitoral também determinou que ele se abstenha de fazer novas publicações semelhantes, enquanto o caso segue em análise. O pré-candidato terá ainda 48 horas para apresentar defesa nos autos.
Entendimento eleitoral
A interpretação da Justiça levou em conta o contexto pré-eleitoral e o uso de camisetas personalizadas em publicação de grande alcance. Pelas regras do TSE, a menção à pré-candidatura e a exaltação de qualidades pessoais não configuram propaganda antecipada quando não há pedido explícito de voto, mas condutas com elementos vedados podem ser analisadas caso a caso.
Análise do mérito
A decisão tem caráter inicial e deverá ser reavaliada no julgamento do mérito pelo TRE-MA. Até lá, a discussão ficará concentrada nos limites entre manifestação política, promoção pessoal e propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais. O caso reforça a atenção da Justiça Eleitoral sobre conteúdos publicados por pré-candidatos antes do período oficial de campanha.



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