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TRANSITADO EM JULGADO: STF encerra tramitação de processo contra Bolsonaro e Moraes já pode aplicar as penas

  • Foto do escritor: Alexandre Ferreira
    Alexandre Ferreira
  • 25 de nov.
  • 2 min de leitura

Nesta terça-feira (25/11), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que o processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro transitou em julgado — ou seja, não cabe mais recurso, abrindo caminho para a execução da pena. Também tiveram trânsito em julgado os condenados Alexandre Ramagem e Anderson Torres.


Bolsonaro e Moraes

O ministro Alexandre de Moraes certificou que os acórdãos publicados em 18 de novembro de 2025 transitaram em julgado em 25 de novembro para Bolsonaro, Ramagem e Torres. Isso significa que não há mais possibilidade de recursos como segundos embargos de declaração em relação à condenação. Com essa declaração, abre-se o caminho para que a execução da pena seja iniciada.


Quem são os condenados e quais as penas

Bolsonaro foi condenado pela 1ª Turma do STF a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, pela autoria de organização criminosa que tentou impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e subverter o Estado democrático de direito. Além dele, Alexandre Ramagem — deputado federal pelo PL-RJ e ex-diretor da Abin — e Anderson Torres — ex-ministro da Justiça no governo Bolsonaro — também tiveram o processo declarado transitado em julgado.



Os próximos passos para Bolsonaro

Com o trânsito em julgado, Moraes pode a qualquer momento decretar o início da execução das penas. Isso implica expedição de mandados de prisão e designação dos locais de cumprimento. O STF definirá onde os condenados cumprirão a pena — em unidades federais ou de segurança máxima — e o ministro relator pode emitir a ordem quando considerar cumpridos os trâmites formais.


Impactos e contexto da decisão

Trata-se de um momento histórico no Judiciário brasileiro: o encerramento de um processo por tentativa de golpe de Estado que envolve um ex-presidente. Outros réus ligados ao caso também aguardavam este desfecho para iniciar o cumprimento de suas penas. A decisão reitera a prevalência do ordenamento jurídico e do princípio da impunidade zero em casos graves de subversão democrática.

 
 
 

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