TJ-MA Suspende Posse de Vice-Prefeita de Buriti-MA e Mantém André Gaúcho no Cargo Durante Viagem Internacional
- Alexandre Ferreira
- 15 de jul.
- 2 min de leitura
O Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu a decisão que determinava a posse da vice-prefeita de Buriti, Ana Lúcia, como prefeita interina. A medida foi tomada após debate sobre a legalidade da ausência do prefeito André Gaúcho durante viagem ao exterior.

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) tomou uma decisão importante sobre a situação da vice-prefeita de Buriti-MA, Ana Lúcia Araújo Barros. O desembargador Raimundo José Barros de Sousa suspendeu a sentença que determinava a posse dela como prefeita interina. Isso aconteceu enquanto o prefeito André Gaúcho estava fora do país, viajando. A decisão anterior, dada pelo juiz Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, havia considerado a ausência do prefeito como um impedimento para ele continuar no cargo.
Decisão do Juiz de Primeira Instância
O juiz Isaac Diego havia determinado que a ausência do prefeito, sem avisar a Câmara de Vereadores, justificava a substituição pela vice-prefeita. Essa decisão foi proferida no dia 11 de julho e gerou bastante discussão na cidade. O blog Correio Buritiense destacou a situação, e a população se dividiu nas redes sociais sobre a legalidade da ausência do gestor sem comunicação formal. O clima na cidade ficou tenso, com muitos questionando a postura do prefeito e as implicações legais da decisão.
Entendimento do Desembargador
Porém, o desembargador do TJ-MA entendeu que a simples ausência do prefeito não é um impedimento constitucional. Ele argumentou que a substituição só deve ocorrer em casos de impedimentos efetivos e administrativos, e não apenas por estar fora do município. Essa análise levou em conta jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia se manifestado sobre o tema, destacando que não é automático afastar o prefeito só pela sua ausência física.
Retorno do Prefeito
Com essa nova decisão, André Gaúcho pode continuar no cargo, mesmo estando fora do país. Ele deve retornar no dia 16 de julho e, portanto, não haverá mudança na administração municipal por enquanto. O TJ-MA deixou claro que a gestão remota é válida, conforme a Lei Federal nº 14.063/2020, que regulamenta o uso de meios eletrônicos na administração pública. Essa situação mostra como a legislação pode ser interpretada de maneiras diferentes, gerando debates e questionamentos na sociedade.







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