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TCE-MA multa prefeito de Arame por falhas na transparência fiscal

  • Foto do escritor: Alexandre Ferreira
    Alexandre Ferreira
  • 23 de fev.
  • 2 min de leitura

O prefeito de Arame, Pedro Fernandes Ribeiro, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão por falhas na transparência fiscal de 2024. A decisão, unânime, determina o pagamento de mais de R$ 57 mil em multas e a regularização dos relatórios obrigatórios, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.


O prefeito de Arame, Pedro Fernandes Ribeiro, foi penalizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão no processo nº 7168/2024. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão plenária realizada em 10 de dezembro de 2025, em São Luís. O julgamento resultou no Acórdão PL-TCE nº 738/2025, que trata de falhas na transparência da gestão fiscal referentes ao exercício financeiro de 2024.


Falhas na publicação de relatórios

Segundo o acórdão, o gestor deixou de publicar e encaminhou fora do prazo os Relatórios de Gestão Fiscal dos 1º e 2º quadrimestres de 2024. Também enviou de forma extemporânea os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária dos três primeiros bimestres e não comprovou a divulgação de parte desses documentos. As exigências estão previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e em normas do próprio tribunal.



Multas superiores a R$ 57 mil

A maior penalidade aplicada foi de R$ 50.709,31, equivalente a 20% dos vencimentos anuais do prefeito, em razão do descumprimento relacionado aos Relatórios de Gestão Fiscal. Além disso, foram impostas multas de R$ 1.800,00 pelo envio fora do prazo dos RREOs e de R$ 4.500,00 pela ausência de comprovação de divulgação. Os valores devem ser pagos ao Fundo de Modernização do TCE no prazo legal.


Determinações e regularização

O julgamento seguiu o voto do relator, conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, com parecer favorável do Ministério Público de Contas. Além das multas, o tribunal determinou a regularização da prestação de contas anual de 2024 e recomendou que o prefeito, ou eventual sucessor, providencie a divulgação adequada dos relatórios fiscais conforme a legislação vigente.

 
 
 

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