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Supremo Tribunal Federal limita duração de diretórios partidários a quatro anos e suspende repasses financeiros

  • Foto do escritor: Alexandre Ferreira
    Alexandre Ferreira
  • 29 de mai.
  • 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que diretórios partidários provisórios devem ter duração máxima de quatro anos. A medida visa garantir a regularidade e a democracia interna nos partidos, suspendendo repasses de fundos eleitorais em caso de descumprimento.




A decisão do Supremo Tribunal Federal estabelece que partidos políticos em situação irregular não receberão recursos dos fundos partidário e eleitoral até que regularizem sua situação. Por unanimidade, o STF determinou que os diretórios partidários provisórios terão um prazo máximo de quatro anos, sem possibilidade de prorrogação. O descumprimento desse prazo resultará na suspensão dos repasses dos fundos até que a regularização ocorra, sem direito a recebimento retroativo.


Diretórios Partidários


Os diretórios partidários são as instâncias de direção dos partidos políticos nas esferas nacional, estadual e municipal. Entre suas responsabilidades, estão a administração dos recursos dos fundos partidário e eleitoral, a prestação de contas à Justiça Eleitoral e a convocação de convenções para a escolha de candidatos a cargos eletivos. Conforme a Lei dos Partidos Políticos, o mandato dos membros dos diretórios deve ter duração de dois anos.


Duração Indefinida


Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5875, a Procuradoria-Geral da República questionou a validade de disposições que permitiam a duração indefinida dos diretórios provisórios. A decisão do STF reafirma a necessidade de regularização para que os partidos possam acessar os recursos financeiros destinados a suas atividades.


O conteúdo deste vídeo foi publicado com o objetivo de informar e promover o debate entre os leitores. Ele não representa, necessariamente, a opinião do autor deste blog. A intenção é oferecer um espaço democrático para reflexão e troca de ideias.

A Procuradoria Geral da República (PGR) questiona a autonomia concedida pela Emenda Constitucional (EC) 97/2017 (artigo 17, parágrafo 1º) aos partidos políticos para estabelecer a duração de seus diretórios. De acordo com a PGR, essa regra concentra poder nos diretórios nacionais, que têm a responsabilidade de nomear dirigentes locais para os diretórios provisórios. Além disso, foram identificados obstáculos ao direito dos filiados de participarem de eleições, uma vez que a seleção de candidatos passa a ser controlada pela direção nacional.


Renovação


O ministro Luiz Fux, que atuou como relator, enfatizou que, embora a autonomia dos partidos políticos seja essencial, seu funcionamento interno deve respeitar os princípios democráticos relacionados à temporalidade dos mandatos e à possibilidade de renovação da governança. Ele afirmou: “A duração indeterminada dos diretórios partidários provisórios mina a democracia intrapartidária, com claros impactos na autenticidade das agremiações partidárias e na legitimidade de todo o sistema político”.


Efeitos


Por unanimidade, o colegiado determinou que a decisão deverá ser implementada apenas após a conclusão de todos os trâmites legais e administrativos pertinentes.


O STF divulgou que os efeitos das decisões serão válidos a partir da data de publicação da ata de julgamento.


Informações do STF


De acordo com as informações fornecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as determinações e efeitos das decisões proferidas seguirão a data em que a ata de julgamento for publicada.


 
 
 

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