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STF Suspende Julgamento sobre Perda de Mandato por Desfiliação Partidária em Cargos Majoritários

  • Foto do escritor: Alexandre Ferreira
    Alexandre Ferreira
  • 18 de ago.
  • 2 min de leitura

Neste sábado, o julgamento no STF sobre a perda de mandato por desfiliação partidária foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A ação do PSDB busca ampliar a fidelidade partidária para prefeitos, governadores e presidentes.


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Neste sábado (16/8), o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a fidelidade partidária foi suspenso após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A discussão gira em torno da perda de mandato para prefeitos, governadores, senadores e presidentes da República que se desfiliarem do partido pelo qual foram eleitos. O caso foi trazido ao STF pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em setembro de 2020, que defende que esses cargos majoritários percam os mandatos em caso de infidelidade. Essa regra já é aplicada a deputados e vereadores, eleitos pelo sistema proporcional.


O que defende o PSDB


O PSDB argumenta que a interpretação da norma deve seguir o que diz o artigo 14 da Constituição, que considera a filiação partidária como um requisito para a elegibilidade. O partido quer que a decisão do STF na ADI 5.081, que diz que a perda de mandato por mudança de partido não se aplica a quem é eleito pelo sistema majoritário, seja revista. Para eles, a fidelidade partidária é essencial, já que os votos são direcionados aos candidatos, mas também ao partido.


Voto do relator


O ministro Luís Roberto Barroso, que foi o único a votar antes do pedido de vista, não aceitou o pedido do PSDB. Ele explicou que, no caso de deputados e vereadores, o voto do eleitor conta para o partido, que precisa de um número mínimo de votos para eleger alguém. Assim, a fidelidade partidária faz sentido, pois o mandato pertence também à legenda. Já no sistema majoritário, quem ganha é o candidato mais votado, e a exigência de fidelidade poderia ferir a vontade popular.


Implicações da fidelidade partidária


Barroso ainda alertou que a imposição de fidelidade em cargos majoritários poderia causar distorções. Se um senador mudasse de partido, por exemplo, poderia perder o mandato para um suplente que nem é conhecido pelos eleitores. Isso feriria a escolha popular, já que o eleitor votou em um candidato específico. “Não é legítimo estender a regra da fidelidade partidária ao sistema majoritário, pois isso desvirtua a vontade popular”, destacou o presidente da corte.


 
 
 

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