STF nega pedido da Defensoria Pública do Maranhão e mantém ordem de desocupação de imóvel em São Luís
- Alexandre Ferreira
- 17 de jul.
- 2 min de leitura
O ministro André Mendonça, do STF, rejeitou pedido da Defensoria Pública do Maranhão para suspender a desocupação de um imóvel em São Luís, que afeta famílias vulneráveis, mantendo a ordem de reintegração de posse.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a ordem de desocupação de um imóvel no Centro de São Luís vai continuar. A Defensoria Pública do Maranhão (DPE-MA) tinha pedido para suspender essa ordem, mas o pedido foi negado. A decisão foi tomada na terça-feira, dia 16 de julho de 2025, e o prédio em questão fica na Rua do Ribeirão, nº 299. A Duailibe Imobiliária, que reivindica a propriedade, alegou que o local foi invadido e danificado.
Situação das Famílias
A Defensoria Pública argumentou que a desocupação afetaria cerca de 30 pessoas, incluindo várias famílias que estão em situação de vulnerabilidade. Eles usaram como referência a ADPF 828, uma decisão do STF que protegeu ocupações irregulares durante a pandemia de Covid-19. No entanto, Mendonça não aceitou esse argumento, afirmando que o caso atual não se encaixa nas medidas emergenciais que foram adotadas na crise sanitária.
A Defesa da Imobiliária
A Duailibe Imobiliária explicou que o imóvel estava alugado para a Secretaria de Cultura de São Luís até junho de 2024. Após a devolução, em março deste ano, o local foi invadido e depredado. A Justiça maranhense já havia concedido uma liminar de reintegração de posse em 19 de março, e a DPE-MA tentou reverter essa decisão no STF, mas não teve sucesso.
Decisão do STF
Mendonça destacou que o STF não tem a função de criar políticas habitacionais. O papel da Corte é garantir direitos fundamentais em situações excepcionais, como durante a pandemia. Com isso, o ministro decidiu manter a ordem de desocupação, reafirmando que a situação atual não justifica a proteção das ocupações irregulares. Assim, a decisão da Justiça maranhense foi mantida, e a desocupação do imóvel deve seguir conforme determinado.



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