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STF mantém fim da aposentadoria compulsória como pena a juízes

  • Foto do escritor: Alexandre Ferreira
    Alexandre Ferreira
  • 30 de jun.
  • 1 min de leitura

A Primeira Turma do STF manteve o entendimento que impede a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados condenados por infrações graves. Pela nova interpretação, a penalidade deve levar à perda do cargo e da remuneração.

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a decisão que afasta a aposentadoria compulsória remunerada como pena máxima para magistrados condenados por faltas disciplinares graves. O colegiado confirmou o entendimento do ministro Flávio Dino, segundo o qual esse tipo de punição deixou de ter base constitucional após a Reforma da Previdência de 2019.


Perda do cargo

Com a decisão, juízes condenados à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça não deverão mais ser punidos com aposentadoria compulsória proporcional ao tempo de serviço. O entendimento é que a consequência adequada para infrações graves deve ser a perda do cargo e da remuneração. Segundo a Agência Brasil, caberá à AGU acionar o Supremo para que a perda seja decretada.


Críticas à regra antiga

A aposentadoria compulsória era alvo de críticas por permitir que magistrados punidos continuassem recebendo vencimentos proporcionais, mesmo após condenações disciplinares graves. Dados citados pela Agência Brasil e pela Rádio Senado apontam que, em 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça aplicou esse tipo de punição a 126 magistrados em diferentes casos analisados pelo órgão.


Repercussão institucional

A decisão também repercutiu no Senado, onde tramita proposta para proibir a aposentadoria compulsória como punição para magistrados e membros do Ministério Público. O novo entendimento do STF reforça a cobrança por responsabilização mais dura em casos graves, mas ainda deve gerar debates sobre a diferença entre infrações administrativas e condutas de maior gravidade.

 
 
 

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