Promotor do MPMA recebe punição do CNMP por manusear arma durante discussão
- Alexandre Ferreira
- 3 de jul.
- 2 min de leitura
O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, por unanimidade, suspender por 20 dias o promotor de Justiça Lindomar Della Líbera, integrante do Ministério Público do Maranhão, após a conclusão de processo disciplinar relacionado ao manuseio de uma arma de fogo durante uma discussão ocorrida na Promotoria de Justiça de Balsas, no sul do estado.

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público considerou incompatível com o cargo a conduta do promotor Lindomar Della Líbera durante o episódio registrado na sede da Promotoria de Justiça de Balsas. A decisão unânime resultou na aplicação da penalidade administrativa de suspensão por 20 dias, após a análise de um processo disciplinar instaurado para investigar possíveis infrações funcionais ligadas ao caso. O julgamento ocorreu após mais de um ano da abertura da investigação.
Uso de arma durante discussão motivou investigação
As investigações apontaram que o promotor manuseou uma arma de fogo durante um desentendimento envolvendo outro integrante do Ministério Público maranhense. O caso ganhou repercussão institucional e levou a Corregedoria Nacional do Ministério Público a instaurar procedimento para apurar a existência de ameaça e injúria contra funcionário público em razão das funções exercidas pela suposta vítima do episódio ocorrido em junho de 2025.
Depoimentos e provas foram analisados pelo colegiado
Durante o julgamento, os conselheiros examinaram mais de 20 depoimentos colhidos ao longo da investigação. O relator do processo, conselheiro José de Lima, destacou que parte significativa das testemunhas não presenciou diretamente a discussão, circunstância que impediu a comprovação de ameaça dolosa com a utilização da arma. Mesmo assim, o colegiado entendeu que a simples exibição e manipulação do armamento durante o conflito configurou comportamento grave e incompatível com o exercício da função ministerial.
Medidas cautelares foram revogadas pelo CNMP
Além da suspensão disciplinar, o Conselho também revogou medidas cautelares anteriormente impostas ao promotor, como a proibição de contato com a vítima e testemunhas, o afastamento mínimo de 300 metros e a suspensão do porte de arma. Segundo o CNMP, as restrições perderam a finalidade após a remoção definitiva do membro do Ministério Público para outra comarca. O órgão ressaltou ainda a necessidade de responsabilidade redobrada no porte de armamento por integrantes da instituição.



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