PCdoB pede afastamento de Brandão no TCE-MA ao STF
- Alexandre Ferreira
- 10 de nov.
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O PCdoB protocolou nesta segunda-feira uma nova petição no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando o imediato afastamento de Daniel Itapary Brandão do cargo de conselheiro e presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). O partido também pede a suspensão de sua remuneração, proibição de acesso ao Tribunal e contato com servidores até decisão final, alegando falta de dez anos de experiência exigidos pela Constituição e apresentação de currículo falso. O pedido será analisado pelo ministro Alexandre de Moraes.

O PCdoB solicita que Daniel Itapary Brandão seja imediatamente afastado de suas funções no TCE-MA, tanto como conselheiro quanto como presidente. Além disso, requer a suspensão de sua remuneração, a proibição de acesso às dependências do Tribunal e a vedação de contato com servidores ou demais conselheiros, tudo isso até que se emita uma decisão final sobre o pedido.
As alegações principais
O partido alega que Brandão não atenderia ao requisito constitucional de dez anos de atividade profissional para ocupar o cargo, afirmando que teria somente sete anos e três meses de experiência. Paralelamente, acusa-o de prestação de informações falsas em seu currículo, como a menção a uma sociedade de advocacia inexistente chamada “Itapary Advocacia e Consultoria”.
Contexto e implicações legais
A análise do pedido ficará a cargo do ministro Alexandre de Moraes, que já vem atuando em casos de nepotismo e irregularidades no Maranhão. O caso se insere em um cenário de questionamentos sobre nomeações envolvendo parentes do governador do Maranhão, Carlos Brandão, e possíveis práticas de “nepotismo cruzado”.
Potenciais desdobramentos
Se o STF conceder medida cautelar, Brandão poderá ser afastado e terá seus vencimentos suspensos imediatamente, o que geraria impacto institucional no TCE-MA. Também poderá haver encaminhamento ao Procuradoria‑Geral da República para apuração de crime de falsidade ideológica. O partido lembra que a investidura do conselheiro já fora questionada judicialmente à luz do princípio da impessoalidade.



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