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Moraes Mantém Validade do Decreto de Lula que Aumenta IOF e Suspende Parte Relacionada a Operações de Risco

  • Foto do escritor: Alexandre Ferreira
    Alexandre Ferreira
  • 17 de jul.
  • 2 min de leitura

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu manter a validade do decreto de Lula que aumenta o IOF, após polêmica e ações judiciais. A medida visa reforçar receitas do governo e atender metas fiscais.


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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumenta as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Essa decisão foi tomada na quarta-feira (16) e vem após o Congresso ter suspendido o decreto no mês passado. A situação gerou um embate jurídico, com o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) acionando o Supremo para discutir a validade do decreto, que faz parte de um esforço do governo para aumentar a receita e atender às metas fiscais.


Medidas do Governo


O decreto em questão foi elaborado pelo Ministério da Fazenda e visa aumentar a arrecadação através do IOF em operações de crédito, seguros e câmbio. Para tentar contornar a pressão do Congresso, o governo lançou uma medida provisória no início de junho, que também eleva tributos sobre empresas de apostas e investimentos isentos. Além disso, essa medida prevê um corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios para o ano, o que acabou desidratando o decreto original do IOF que o Congresso derrubou.


Decisão de Moraes


Na sua decisão, Moraes decidiu manter suspensa a parte do decreto que fala sobre a incidência do imposto em operações de risco sacado, mas deixou o restante do decreto válido. Ele afirmou que a parte que trata das entidades de previdência complementar e instituições financeiras está de acordo com a Constituição. Moraes destacou que não houve desvio de finalidade e que não há risco irreparável com a eventual cobrança irregular de impostos.


Limites da Ação


Por outro lado, o ministro entendeu que a inclusão do IOF sobre operações de risco sacado ultrapassou os limites da atuação do presidente. Ele ressaltou que as equiparações feitas pelo decreto feriram o princípio da segurança jurídica, já que o próprio governo sempre considerou essas operações como distintas. Assim, ficou decidido que essa parte do decreto deve ser suspensa, mantendo a maior parte da medida em vigor.


 
 
 

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