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Mais de 1.000 apenados terão saída temporária para o Dia dos Pais no Maranhão; veja regras e datas!

  • Foto do escritor: Alexandre Ferreira
    Alexandre Ferreira
  • 5 de ago.
  • 2 min de leitura

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão liberou a lista de 1.017 apenados que poderão usufruir da saída temporária para o Dia dos Pais, com regras específicas a serem seguidas.


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A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) recebeu a lista da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha, com os nomes de 1017 apenados que vão poder sair temporariamente para o Dia dos Pais. Esses nomes são de pessoas que estão cumprindo pena nos presídios do Maranhão e que atendem aos requisitos da Lei de Execução Penal. O juiz responsável deixou claro que, se não tiverem pendências, os beneficiados poderão sair no dia 6 de agosto de 2025 e devem voltar até o dia 12 do mesmo mês.


Regras para a Saída


Os apenados que vão aproveitar a saída temporária precisam seguir algumas regras. Eles devem informar o endereço da família que vão visitar e se recolher à residência visitada durante a noite. Além disso, não podem ir a festas, bares ou qualquer lugar que não esteja dentro das normas. Essas medidas ajudam a garantir que a saída não se transforme em problemas maiores, mantendo o foco na recuperação e reintegração dos internos.



O que diz a Lei


A Lei de Execução Penal, de 1984, dá a chance de quem está em regime semiaberto sair para visitar a família ou participar de atividades educativas. Para isso, o apenado precisa ter bom comportamento e ter cumprido parte da pena. A saída temporária é um direito, mas deve estar de acordo com os objetivos da pena e com a lei. Assim, o juiz pode autorizar, ouvindo o Ministério Público e a administração penitenciária antes de decidir.


Condições e Consequências


A saída temporária não pode passar de sete dias e pode ser renovada até quatro vezes por ano. Se o apenado cometer um crime durante esse período ou não seguir as regras, o benefício pode ser revogado. Além disso, quem cometeu crimes graves, como hediondos, não tem direito a essa saída. A recuperação desse direito só acontece em casos específicos, como absolvição ou cancelamento de punição. Isso tudo visa garantir que a reintegração dos apenados ocorra de forma segura e responsável.


 
 
 

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