Leilão Virtual em Imperatriz: Imóvel Avaliado em Quase R$ 1 Milhão Será Oferecido em 12 de Dezembro
- Alexandre Ferreira
- 22 de nov. de 2024
- 2 min de leitura
O 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz realizará um leilão virtual no dia 12 de dezembro, a partir das 10h, para um imóvel avaliado em quase R$ 1 milhão. Os interessados devem se cadastrar no site www.mgl.com.br.

O 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz realizará um Leilão Público virtual no dia 12 de dezembro, a partir das 10h. Segundo o edital da juíza Denise Pedrosa Torres, o leilão seguirá a modalidade de maior valor oferecido. O imóvel em questão está avaliado em quase um milhão de reais, e os interessados poderão acompanhar o evento pelo site www.mgl.com.br.
Regras do Leilão
No primeiro leilão, os bens não poderão ser vendidos por um valor inferior ao da avaliação. Se o imóvel não for arrematado por um lance igual ou superior ao valor da avaliação, um segundo leilão será realizado, onde o lance mínimo será 50% inferior ao valor original.
Cadastro e Participação
Os usuários interessados devem realizar um cadastro prévio no site antes de participar do leilão. É imprescindível que todas as diretrizes do site sejam observadas e cumpridas, uma vez que não será aceito desconhecimento das regras após a inscrição.
Os dados do cadastro são protegidos de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O usuário do site não pode compartilhar seus dados de login e senha com terceiros, sendo totalmente responsável por quaisquer lances realizados com suas informações. O leiloeiro não se responsabiliza por falhas em equipamentos, como quedas de conexão à internet ou problemas de energia, e o usuário assume os riscos relacionados a essas questões, não sendo possível apresentar reclamações a respeito.
Responsabilidades do Arrematante
A pessoa que arrematar o bem leiloado deve estar ciente de que será responsável pelos custos de anotação, registro, hipoteca e eventuais regularizações necessárias. Isso inclui quaisquer despesas relacionadas aos procedimentos mencionados.
Intimações
Ficam intimadas as partes envolvidas, coproprietários, interessados, executados, credores hipotecários e credores fiduciários sobre as obrigações decorrentes do leilão.
Os cônjuges, caso sejam casados, devem estar cientes das disposições mencionadas.
Papel do Leiloeiro Público Oficial
O edital esclarece que o Leiloeiro Público Oficial não é considerado fornecedor, intermediário ou comerciante. Ele atua apenas como mandatário, o que o isenta de responsabilidades relacionadas a vícios ou defeitos, sejam ocultos ou não, nos bens leiloados. Isso inclui a não responsabilidade por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras.
Descrição do Imóvel
A descrição completa do imóvel está disponível no edital anexo.
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