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Justiça manda Prefeitura de São Luís recuperar área degradada no Alto do Calhau

  • Foto do escritor: Alexandre Ferreira
    Alexandre Ferreira
  • há 4 minutos
  • 2 min de leitura

A Justiça condenou a Prefeitura de São Luís a recuperar uma área degradada de cerca de 99 mil metros quadrados no bairro Alto do Calhau. A decisão também determina o pagamento de R$ 300 mil por danos ambientais e morais coletivos causados após o abandono de uma obra pública iniciada em 2012.

A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís promova a recuperação ambiental de uma área degradada localizada na Rua da Caema, no bairro Alto do Calhau. A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, após ação movida pelo Ministério Público do Maranhão. O terreno possui aproximadamente 99 mil metros quadrados e sofreu impactos ambientais provocados por intervenções realizadas para a construção de um Hospital Central de Emergência que nunca foi concluído.


Município também foi condenado a pagar indenização

Além da recuperação ambiental da área, o município foi condenado ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos e danos ambientais. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. Segundo o processo, as obras começaram em 2012 e incluíram serviços de terraplanagem e retirada da vegetação existente. Após a paralisação do projeto, o local permaneceu abandonado sem medidas adequadas para conter os impactos causados ao meio ambiente da região.


Plano de recuperação será obrigatório

A sentença determina que a Prefeitura de São Luís elabore e execute um Plano de Recuperação de Área Degradada ou Perturbada, conhecido como PRAD. Entre as ações previstas estão a retirada de entulhos e estruturas abandonadas, a recuperação das condições ambientais do terreno e o reflorestamento da área afetada. Vistorias realizadas ao longo dos últimos anos apontaram processos erosivos e o transporte de sedimentos para áreas próximas ao Rio Calhau, incluindo regiões classificadas como de preservação permanente.


Justiça apontou omissão do poder público

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que houve omissão da administração municipal diante dos danos ambientais registrados na área. Segundo a decisão, o município iniciou uma obra de grande porte, alterou significativamente o terreno e deixou o espaço abandonado sem qualquer medida efetiva de proteção ambiental. O juiz destacou ainda que os problemas eram conhecidos há mais de uma década e que a ausência prolongada de providências demonstrou descaso com os recursos naturais e áreas protegidas da capital.

 
 
 
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