Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Turiaçu por abuso de poder
- Alexandre Ferreira
- há 2 horas
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A Justiça Eleitoral determinou a cassação do prefeito de Turiaçu, Edésio Cavalcanti, e do vice-prefeito Adonilson Rabelo, ambos do Republicanos, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. A decisão também tornou os gestores inelegíveis por oito anos e prevê novas eleições no município.

A Justiça Eleitoral da 39ª Zona Eleitoral de Turiaçu condenou o prefeito Edésio Cavalcanti e o vice-prefeito Adonilson Alves Rabelo por abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024. A sentença foi assinada pelo juiz Jacqueson Ferreira Alves dos Santos e determinou a cassação dos diplomas da chapa, além da inelegibilidade dos dois gestores pelo período de oito anos. A decisão amplia a crise política enfrentada pela atual administração municipal.
Vereadoras também foram atingidas
A sentença também atingiu as vereadoras Carla Patrícia dos Santos Cunha, conhecida como Professora Carla, do Republicanos, e Bianca Castro, do Solidariedade. As duas tiveram os diplomas cassados e foram declaradas inelegíveis pelo mesmo período. Segundo a decisão judicial, ambas participaram de ações relacionadas à distribuição de benefícios promovida pela prefeitura em ano eleitoral. O magistrado ainda determinou aplicação de multas e comunicação oficial ao TRE-MA.
Distribuição de pescado entrou na investigação
A ação foi movida pela coligação Pela Liberdade de Turiaçu, formada por partidos de oposição. Durante a investigação, a Justiça concluiu que a distribuição de pescado realizada na Semana Santa de 2024 ocorreu sem respaldo em programa social criado por lei específica. Para o juiz, a iniciativa ultrapassou o caráter assistencial e acabou sendo usada para promover politicamente integrantes do grupo que disputava a eleição municipal naquele ano.
Aumento de gastos reforçou suspeitas
Outro ponto considerado pela Justiça foi o crescimento das despesas públicas com a compra de pescado nos últimos anos. Documentos do processo apontaram aumento de R$ 17,1 mil em 2021 para R$ 546,6 mil em 2024, justamente no ano eleitoral. Na avaliação do magistrado, os números reforçam indícios de uso da máquina pública para beneficiar candidaturas ligadas à gestão municipal. A decisão ainda prevê recontagem dos votos proporcionais e novas eleições após os recursos.



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