Justiça suspende concurso de Feira Nova do Maranhão às vésperas das provas
- Alexandre Ferreira
- 30 de mai.
- 2 min de leitura
A Justiça suspendeu o concurso público da Prefeitura de Feira Nova do Maranhão dois dias antes da aplicação das provas. A decisão atende a pedido do Ministério Público, que apontou possíveis irregularidades no edital e na definição dos cargos ofertados. Todas as etapas do certame permanecem paralisadas até nova decisão judicial.

A Justiça do Maranhão determinou, nesta sexta-feira (29), a suspensão imediata do concurso público promovido pela Prefeitura de Feira Nova do Maranhão. As provas objetivas estavam previstas para ocorrer neste domingo (31), mas foram interrompidas por decisão liminar do juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz. A medida atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, por meio do promotor de justiça Adoniran Souza Guimarães. O entendimento inicial da Justiça foi de que existem elementos suficientes para justificar a paralisação temporária do certame até que os questionamentos apresentados sejam devidamente analisados durante a tramitação do processo.
Suspensão atinge todas as fases do certame
A decisão não se limita apenas à realização das provas objetivas. A liminar também impede a divulgação de gabaritos, a realização da prova de títulos, a publicação dos resultados, o julgamento de recursos administrativos, a homologação do concurso e qualquer ato relacionado à convocação, nomeação ou posse dos candidatos. Além disso, a Prefeitura de Feira Nova do Maranhão e o Instituto de Capacitação, Assessoria e Pesquisa Ltda (Icap), responsável pela organização do concurso, foram obrigados a divulgar oficialmente a suspensão em seus canais institucionais e no Diário Oficial. Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa diária de R$ 10 mil para cada envolvido, limitada ao valor máximo de R$ 300 mil.
Ministério Público aponta possíveis irregularidades
Entre os principais pontos questionados pelo Ministério Público está a exigência de formação específica e requisitos de escolaridade para determinados cargos por meio de decreto e edital, sem previsão em lei formal aprovada pelo Poder Legislativo. Segundo a ação, a situação envolve especialmente os cargos de auditor fiscal, controlador interno, fiscal de tributos e agente de contratação. Para o MPMA, a criação ou alteração de requisitos para ingresso em cargos públicos deve ocorrer por meio de legislação específica, respeitando os princípios da legalidade e da segurança jurídica. A suspeita é que essas exigências possam comprometer a regularidade do concurso e a igualdade de condições entre os candidatos.
Quantidade de vagas também entrou na mira da investigação
Outro aspecto levantado pelo Ministério Público diz respeito ao quantitativo de vagas oferecidas no concurso. Conforme a ação civil pública, o número de cargos disponibilizados não refletiria a real necessidade administrativa do município, especialmente diante da existência de elevado número de contratações temporárias em vigor. O promotor responsável pelo caso argumenta que a discrepância entre os contratos temporários e as vagas efetivamente ofertadas pode indicar inconsistências no planejamento do certame. Com a liminar em vigor, todas as etapas do concurso permanecem suspensas até nova manifestação da Justiça. Até o momento, a Prefeitura de Feira Nova do Maranhão não divulgou posicionamento oficial sobre a decisão judicial.



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