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Justiça rejeita pedido de indenização de passageira da UBER por descumprimento de Termos de Uso

  • Foto do escritor: Alexandre Ferreira
    Alexandre Ferreira
  • 13 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

Uma passageira que processou a UBER por danos morais após uma cobrança indevida teve seu pedido negado pela Justiça de São Luís. O Judiciário alegou que a mulher violou os Termos de Uso da plataforma.




Passageira que descumpre Termos de Uso de Plataforma não tem direito a indenização. O Judiciário, por meio do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, decidiu um caso envolvendo uma mulher que solicitou indenização por danos morais à UBER do Brasil. Em sua ação, ela relatou que, em 9 de setembro, contratou uma corrida e pagou R$ 48,84 diretamente ao motorista via PIX. No entanto, o motorista não registrou o término da corrida, resultando em uma nova cobrança pela plataforma e no bloqueio de seu perfil para novas corridas. A mulher, então, decidiu recorrer à Justiça, solicitando o cancelamento da cobrança e uma indenização por danos morais.


Contestação da UBER


A UBER contestou o pedido, argumentando que o cadastro da reclamante já havia sido desbloqueado e que o pagamento foi devidamente registrado. A empresa sustentou que a situação não justificava uma indenização por danos morais.


Decisão Judicial


Após analisar o processo, o Judiciário concluiu que a passageira não tinha direito à indenização, uma vez que as questões levantadas estavam em desacordo com os Termos de Uso da plataforma.


A juíza Diva Maria Barros observou que a UBER atendeu administrativamente os pedidos da autora relacionados ao cancelamento da cobrança da corrida e à liberação de seu cadastro para uso da plataforma. Portanto, não há necessidade de determinar uma obrigação de fazer à empresa.


Violação dos Termos de Uso


O Judiciário concluiu que a cobrança e a suspensão temporária do cadastro da autora não configuram dano moral, uma vez que não ultrapassam o nível de aborrecimento não indenizável. A juíza ressaltou que, em situações semelhantes, passageiros que descumprem os Termos de Uso ao realizar transferências via PIX diretamente a colaboradores da UBER, em vez de seguir as regras de pagamento estabelecidas pela plataforma, contribuem para a situação.


Consequências do Não Cumprimento


A sentença enfatizou que, ao não utilizar a plataforma para intermediar os pagamentos, os usuários estão violando as diretrizes da UBER, o que pode resultar em sanções como a suspensão do cadastro.


A magistrada afirmou que não há elementos no processo que indiquem a ocorrência de danos à imagem, moral ou honra subjetiva da autora. Com base nisso, decidiu julgar improcedentes os pedidos da autora, conforme o artigo 487 do Código de Processo Civil.


Conclusão do Julgamento


A decisão final da magistrada foi clara e objetiva, destacando a ausência de provas que sustentassem as alegações da autora.


Comunicação Oficial


A informação foi divulgada pela Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça.

 
 
 

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