JUSTIÇA PROÍBE, JUSTIÇA LIBERA: Show de Maiara e Maraisa vai acontecer em Nunes Freire
- Alexandre Ferreira
- 7 de nov.
- 2 min de leitura
O presidente do TJMA, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, suspendeu a decisão que cancelava o show de Maiara e Maraisa em Governador Nunes Freire. Atendeu ao pedido da Prefeitura, que alegou risco econômico e garantiu salários em dia. A liminar do MPMA por supostas irregularidades foi derrubada; evento confirmado.

A suspensão do show havia sido determinada após ação do MPMA, que apontou irregularidades na contratação e citou atrasos de direitos de servidores. Nesta sexta (7), o presidente do TJMA, José de Ribamar Froz Sobrinho, derrubou a liminar de primeiro grau e liberou o evento. A Prefeitura argumentou que o cancelamento afetaria a economia do município e fornecedores já mobilizados, assegurando que os salários estão em dia e que há dotação orçamentária.
Autonomia municipal e ordem econômica
Ao fundamentar a decisão, Froz Sobrinho ressaltou que a medida anterior interferia na autonomia administrativa e financeira do município. Pontuou que as festividades integram políticas públicas de cultura e lazer e que, diante de contratos assinados e estrutura montada, impedir o show geraria prejuízos à ordem econômica local. A suspensão não decide o mérito; apenas evita dano imediato enquanto o processo segue seu curso regular.
O que alegou o MPMA
A ação do MPMA destacou o custo estimado do evento, a forma de contratação por inexigibilidade e a existência de pendências com servidores, como férias e outras vantagens. O juiz de primeiro grau havia proibido novos contratos de mesmo porte e fixado multa diária ao prefeito se a decisão fosse descumprida. Com a reversão no TJMA, esses efeitos ficam suspensos, sem prejuízo da fiscalização sobre os gastos públicos vinculados à comemoração.
Impacto imediato para a cidade
Com a nova decisão, a programação de aniversário de Governador Nunes Freire segue mantida com o show de Maiara e Maraisa. O município afirma que a realização movimenta turismo, comércio e serviços, preservando empregos e contratos locais. O caso permanece em análise judicial, e a Prefeitura terá de comprovar a regularidade dos gastos. Por ora, prevalece o entendimento do TJMA de resguardar a economia e a autonomia municipal.



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