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Justiça mantém condenação de influenciador que chamou Dino de "tirânico" e "gordola"

  • Foto do escritor: Alexandre Ferreira
    Alexandre Ferreira
  • há 7 dias
  • 2 min de leitura

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), em São Paulo, manteve a condenação do influenciador Bruno Aiub, o Monark, por injúria contra o ministro Flávio Dino. A 11.ª Turma reduziu a pena original e a converteu em serviços comunitários após regime aberto. A decisão causa repercussão sobre os limites da liberdade de expressão e ofensas a autoridades públicas.


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O TRF-3 julgou o recurso contra a condenação de Monark e, por maioria, confirmou a condenação por injúria. A pena original de 1 ano, 1 mês e 11 dias de detenção, em regime semiaberto, foi reduzida para 9 meses e 10 dias de detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços comunitários. Os votos que mantiveram a condenação foram dos desembargadores Nino Toldo e Alexandre Saliba; o relator, Fausto de Sanctis, discordou e votou pela absolvição.



O que motivou o processo

Em 2023, Monark fez publicações nas redes sociais em que ofendeu o então ministro Flávio Dino, que defendia regulação de redes sociais após o atentado em creche de Blumenau (SC). Entre as ofensas estavam expressões como “tirânico”, “gordola”, “maldito”, “filha da puta” — ofensas que ultrapassaram o limite da crítica política e configuraram injúria, segundo os tribunais. Na condenação de primeira instância, a juíza considerou que essas falas tinham a intenção clara de ofender a honra e dignidade do ministro: não havia mera crítica política, mas agressões pessoais graves.


Reações e contexto jurídico

Não houve conciliação no processo: o ministro Flávio Dino exigiu retratação em vídeo, mas Monark concordou apenas com desculpas por escrito. A defesa alegou que, por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), ele estava proibido de usar sua imagem — o que justificaria a recusa em gravar vídeo. O voto vencido de Fausto de Sanctis defendia que, por se tratar de figura pública, as críticas — ainda que duras — fazem parte do debate legítimo e não deveriam constituir injúria

 
 
 

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