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Justiça manda Nova Iorque realizar concurso público no MA

  • Foto do escritor: Alexandre Ferreira
    Alexandre Ferreira
  • 12 de jun.
  • 2 min de leitura

A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de Nova Iorque realize concurso público para substituir contratos temporários e terceirizações em funções permanentes. A decisão atende pedido do Ministério Público e impõe prazos para regularização do quadro de servidores municipais.

A Justiça do Maranhão determinou que o Município de Nova Iorque realize concurso público para regularizar o quadro de servidores da administração municipal. A decisão, assinada pelo juiz Felipe de Queiroz Villarroel, atende ação movida pelo Ministério Público do Maranhão e proíbe novas contratações temporárias e terceirizações para funções permanentes. O prefeito Daniel Castro também fica impedido de renovar contratos considerados precários durante o processo de adequação.


Prefeitura terá prazos para cumprir decisão

Pela sentença, o município deverá apresentar em até 60 dias um relatório completo com todas as funções ocupadas por contratados temporários, terceirizados e cargos comissionados em atividades permanentes. O documento também deverá apontar o impacto financeiro da substituição desses vínculos. Após a entrega das informações, a prefeitura terá mais 35 dias para criar uma comissão organizadora ou contratar banca responsável pelo concurso público.


MPMA apontou excesso de contratos temporários

Segundo o Ministério Público do Maranhão, 77,3% do quadro de pessoal da prefeitura era composto por vínculos precários, incluindo terceirizações e cargos comissionados usados em funções permanentes. A ação também cita contrato firmado com o Instituto Construir, em setembro de 2025, no valor de R$ 6,9 milhões para fornecimento de mão de obra terceirizada. Para o MPMA, a prática desrespeita a Constituição Federal e o princípio do concurso público.


Multa diária e transição autorizada

A decisão estabelece multa diária de R$ 1 mil ao município e ao prefeito em caso de descumprimento, limitada ao total de R$ 50 mil. Os valores deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. Apesar das restrições impostas pela sentença, a Justiça autorizou a manutenção dos contratos atuais durante o período de transição, até que o concurso seja concluído e os aprovados assumam oficialmente os cargos públicos.

 
 
 

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