Justiça manda Amarante reformar escola indígena no Maranhão
- Alexandre Ferreira
- 12 de jun.
- 2 min de leitura
A Justiça Federal condenou o Município de Amarante do Maranhão a reformar a escola indígena da Aldeia Cigana e garantir condições adequadas de funcionamento. A decisão atende ação do MPMA e do MPF e também impõe multas ao prefeito Vanderly Miranda por descumprimento judicial.

A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Amarante do Maranhão realize a reforma completa da escola indígena da Aldeia Cigana. A sentença atende a uma Ação Civil Pública proposta inicialmente pelo Ministério Público do Maranhão, com posterior atuação do Ministério Público Federal. O município deverá apresentar documentos que comprovem a execução das obras, incluindo contratos, relatórios de vistoria, fotografias e notas fiscais, dentro do prazo máximo de 90 dias.
Prefeito recebe multas por descumprimento
O prefeito Vanderly Miranda foi condenado ao pagamento de multas pessoais devido ao descumprimento reiterado de decisões judiciais relacionadas ao caso. As penalidades somam mais de R$ 522 mil, sendo R$ 12,9 mil por ato atentatório à dignidade da Justiça e R$ 510 mil referentes ao acúmulo de multas diárias pelo atraso na execução da reforma. A Justiça também determinou o envio do processo ao Ministério Público Federal para apuração de possível crime de responsabilidade.
Problemas estruturais foram denunciados
As irregularidades na escola indígena foram identificadas ainda em 2017 durante investigações da Promotoria de Justiça de Amarante do Maranhão. Entre os problemas apontados estavam telhado danificado, paredes deterioradas, buracos no piso e falta de carteiras em quantidade suficiente para os alunos. Também foram registradas falhas no fornecimento da merenda escolar. Segundo os relatórios, a unidade não apresentava condições adequadas de funcionamento, principalmente durante o período chuvoso.
Direito à educação foi destacado pela Justiça
Na sentença, a Justiça Federal ressaltou que a educação é um direito fundamental garantido pela Constituição e que o poder público tem obrigação de assegurar condições dignas de ensino às comunidades indígenas. O magistrado destacou ainda que a alegação de falta de recursos financeiros não pode ser usada como justificativa para deixar de cumprir obrigações relacionadas aos direitos básicos de crianças e adolescentes. O caso ganhou reforço do MPF após transferência para a esfera federal.



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