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Justiça Federal Condena Maranhão por Danos Ambientais em Lençóis Maranhenses e Determina Recuperação de Área Degradada

  • Foto do escritor: Alexandre Ferreira
    Alexandre Ferreira
  • 25 de jul.
  • 2 min de leitura

A Justiça Federal condenou o Estado do Maranhão por obras de pavimentação na MA-320 e MA-402 sem licença ambiental, causando danos severos à vegetação e recursos hídricos na zona de amortecimento dos Lençóis Maranhenses.


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A Justiça Federal decidiu que o Estado do Maranhão vai ter que se explicar por ter feito obras de pavimentação na MA-320 e MA-402 sem a licença ambiental. Essa ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e envolve a região dos Lençóis Maranhenses, onde as obras causaram sérios danos ao meio ambiente. O governo ainda pode recorrer da decisão, mas a situação é complicada, já que as infrações ocorreram entre 2013 e 2018.


Danos Ambientais


O MPF destacou que, mesmo sendo importante para a região, a obra afetou diretamente a vegetação e os recursos hídricos, causando danos irreversíveis. Um laudo técnico apontou que a falta de medidas adequadas para mitigar os impactos resultou em problemas sérios, como o assoreamento dos rios Grande, São Lourenço e Queixada, além da perda da mata ciliar. Essa situação é preocupante, pois compromete a saúde do ecossistema local.


Falta de Licença


As investigações mostraram que a pavimentação da MA-320 começou sem a autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e sem os estudos ambientais necessários. O ICMBio só soube da obra depois que ela já estava em andamento, o que levou ao embargo de parte do trecho. A empresa responsável, Hytec Construções e Terraplanagem, retirou água do Rio Grande, um dos principais afluentes da Lagoa do Espigão, colocando em risco a biodiversidade da área.


Consequências Legais


Diante das evidências, a Justiça Federal determinou que o Estado do Maranhão deve recuperar quase um hectare da zona de amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, apresentando um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em 90 dias. Além disso, o governo foi condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos e deverá implementar ações como recomposição vegetal e monitoramento dos recursos hídricos afetados. A decisão é um passo importante para proteger essa área tão preciosa.


 
 
 

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