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Justiça Eleitoral manda Peron Figueiredo retirar sorteio de iPhone

  • Foto do escritor: Alexandre Ferreira
    Alexandre Ferreira
  • 30 de jun.
  • 2 min de leitura

A Justiça Eleitoral determinou que o pré-candidato a deputado federal Peron Figueiredo (Novo) remova publicações sobre o sorteio de um iPhone nas redes sociais. A decisão atende representação do Ministério Público Eleitoral, que apontou propaganda irregular em período pré-eleitoral.

O pré-candidato a deputado federal Peron Figueiredo, do Novo, foi alvo de decisão da Justiça Eleitoral do Maranhão após anunciar o sorteio de um aparelho iPhone para seguidores. A iniciativa, divulgada como comemoração pela marca de 70 mil seguidores, foi questionada pelo Ministério Público Eleitoral, que viu indícios de propaganda irregular em período pré-eleitoral. O caso foi analisado pelo juiz Marcelo Elias Matos e Oka, do TRE-MA.


Ação nas redes sociais

Segundo a representação, as regras do sorteio exigiam engajamento direto dos seguidores, incluindo comentários com a palavra “Peron” na publicação. Para o Ministério Público Eleitoral, a dinâmica ultrapassaria uma simples ação promocional nas redes sociais, pois vinculava o nome do pré-candidato a uma vantagem oferecida ao público.


Multa e remoção dos vídeos

Pela decisão, Peron deve retirar os vídeos que promovem a iniciativa e se abster de realizar o sorteio anunciado. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil, além de eventual responsabilização por desobediência. A medida busca interromper a divulgação do conteúdo enquanto a Justiça Eleitoral analisa os limites da conduta em ambiente digital.


Entendimento eleitoral

A Justiça Eleitoral entendeu que sorteios de brindes amplamente divulgados por pré-candidatos, especialmente quando associados a engajamento e promoção pessoal, podem configurar propaganda eleitoral antecipada. O TSE registra que a distribuição de brindes ou bens capazes de gerar vantagem ao eleitor é vedada na campanha, e sua jurisprudência admite propaganda antecipada quando há meio vedado ou desequilíbrio entre possíveis concorrentes.

 
 
 

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