Justiça do Maranhão condena banco a indenizar cliente por furto em estacionamento: saiba os detalhes!
- Alexandre Ferreira
- 21 de jan.
- 1 min de leitura
Uma cliente de uma agência bancária em São Luís será indenizada em R$ 3.958,00 após ter seu carro arrombado e bens furtados no estacionamento do banco, que não contava com vigilância no local.

A Justiça do Maranhão condenou uma agência bancária a indenizar uma cliente após o furto de bens de seu veículo estacionado nas dependências do banco. A decisão foi proferida no 7º Juizado Especial Cível e determina que a empresa pague R$ 3.958,00.
Ocorrência do Furto
No dia 29 de setembro de 2024, a cliente estacionou seu carro em uma agência localizada na Avenida Jerônimo de Albuquerque. Ao retornar, encontrou o vidro quebrado e teve sua bolsa e um notebook furtados. A vítima notou a ausência de vigilância no local.
Ação Judicial
Após não receber resposta da agência para sua solicitação de compensação, a mulher decidiu processar o banco. Em defesa, a agência alegou que não tinha responsabilidade pelo furto, argumentando que o estacionamento não era um espaço de custódia dos bens dos clientes.
Decisão da Juíza
A juíza Maria José França Ribeiro afirmou que o estacionamento é uma área protegida e que os consumidores têm a expectativa de segurança ao deixar seus veículos. Ela destacou a responsabilidade do banco pelo ressarcimento dos danos, embora não tenha considerado cabível a indenização por danos morais.
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