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Justiça determina demolição de quiosque irregular em praça de Caxias e responsabiliza Município por omissão

  • Foto do escritor: Alexandre Ferreira
    Alexandre Ferreira
  • 17 de jun.
  • 3 min de leitura

A Justiça de Caxias determinou a demolição de uma construção irregular em área pública, após ação do Ministério Público. A decisão destaca a ocupação indevida e os danos ao meio ambiente, responsabilizando o município por omissão.


A 2ª Vara Cível de Caxias proferiu uma sentença determinando que o Município realize a demolição de uma construção irregular. O Ministério Público, autor da ação, argumentou que se trata de uma ocupação inadequada e uma construção em área de bem público destinada ao uso comum, em desacordo com a legislação ambiental e urbanística vigente. A decisão foi tomada pelo juiz André Bezerra, no âmbito do projeto “Juiz Extraordinário”, da Corregedoria Geral da Justiça.


Autorização e Irregularidades


O juiz relatou que o ente municipal havia autorizado, por meio de uma permissão de uso concedida a um morador, a construção de um quiosque/lanchonete na praça situada no Bairro Cohab. Entretanto, após uma análise detalhada, foi constatado que o morador, além do quiosque, construiu uma sala, um quarto e um banheiro para residir, o que desvirtuou a finalidade da permissão.


Impacto na Comunidade


Além disso, o Ministério Público ressaltou que essa construção irregular limitou e diminuiu a utilização da praça pela comunidade, prejudicando o espaço público. Por fim, foi enfatizado que o Município tinha pleno conhecimento das irregularidades e não tomou as devidas providências para corrigi-las.


O Município foi intimado e não adotou as providências legais cabíveis. Em resposta, destacou que a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento estava ciente do caso e em contato com o permissionário para regularizar a situação. O juiz, em sua sentença, afirmou: “A Ação Civil Pública em apreço visa à tutela do meio ambiente e do patrimônio público, buscando a demolição de construção supostamente irregular em bem de uso comum do povo e a recuperação da área degradada (…) No caso, é incontroverso que houve a extrapolação dos limites e condições fixadas em decreto municipal de outorga de permissão de uso de bem público.” O magistrado também se atentou para verificar se houve omissão do ente Municipal que pudesse resultar em responsabilização.


Permissão para Construção


Para a Justiça, é evidente que houve permissão para a construção de um quiosque. Entretanto, observou-se que o uso do bem público ocorreu de maneira irregular, dificultando ou impedindo o uso compartilhado pela coletividade.


O espaço público foi prejudicado, assim como o meio ambiente. Durante uma vistoria no local, constatou-se que o proprietário construiu uma edificação com área de 200,50 m², ultrapassando em 192,09 m² o projeto original. Essa situação caracteriza uma invasão, uma vez que a Secretaria Municipal de Infraestrutura havia aprovado apenas 8,41 m².


Decisão do Juiz


O juiz observou que o ente público tinha conhecimento da irregularidade e foi conivente, já que até o momento não foram tomadas medidas para resolver a questão.


Condenação do Município


“Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, para condenar o Município de Caxias na obrigação de fazer consistente na demolição da construção irregularmente edificada, no prazo de 30 dias”, afirmou o juiz.


Projeto de Recuperação


Além disso, o juiz determinou que o Município réu apresentasse um projeto de recuperação da área degradada, referente à área objeto da presente ação, no mesmo prazo de 30 dias, após a demolição da construção irregular.


Consequências do Descumprimento


O juiz ainda alertou que, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos, medidas adicionais poderiam ser tomadas.

A multa diária será de R$ 2.000,00, com um limite total de R$ 50.000,00.


Fonte da Informação

Ascom da Corregedoria Geral da Justiça


 
 
 

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