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Justiça determina demolição de muros em São Luís para restaurar área pública de lazer em Planalto Vinhais I

  • Foto do escritor: Alexandre Ferreira
    Alexandre Ferreira
  • 22 de ago.
  • 2 min de leitura

A Justiça determinou que o Município de São Luís demolisse construções irregulares em áreas públicas do loteamento Planalto Vinhais I, visando a recuperação de um espaço de lazer de 3.954,89 m². O prazo para apresentação de um cronograma de ações é de 90 dias, sob pena de multa diária.


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A Justiça decidiu que o Município de São Luís precisa agir e derrubar os muros e construções que estão nas áreas públicas do loteamento Planalto Vinhais I. O Ministério Público fez os pedidos e o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, deu um prazo de 90 dias para que a prefeitura apresente um cronograma das ações. Se não cumprir, a multa diária será de R$ 1 mil, que vai para o Fundo Estadual de Direitos Difusos. O objetivo é garantir que essas áreas fiquem livres para uso da comunidade.


Ação Civil Pública


O pedido que levou a essa decisão foi feito pelo Ministério Público em uma Ação Civil Pública, que busca recuperar uma área de lazer pública de quase 4 mil metros quadrados, que foi invadida. A prefeitura tentou se defender, dizendo que não tinha responsabilidade pela invasão, mas sim os particulares que ocuparam o espaço. No entanto, o juiz deixou claro que a responsabilidade de cuidar e manter esses espaços é da administração municipal, conforme a Constituição.


Importância dos Espaços Públicos


O juiz também lembrou que existe uma lei, a nº 6.766/79, que fala sobre a criação de parcelamentos do solo e a reserva de áreas para espaços públicos. Esses locais são essenciais para a comunidade, como praças, áreas verdes, creches e postos de saúde. Segundo a legislação, esses espaços não podem ser vendidos ou alterados de forma alguma, pois são bens de uso comum do povo. É fundamental que a cidade mantenha essas áreas para o bem-estar da população.


Conclusão da Análise


Ao analisar o caso, o juiz concluiu que o Município não provou que a área de lazer não é pública. Ele destacou que a prefeitura não apresentou nenhum documento da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH) que comprovasse que as construções não estão em áreas verdes. Portanto, a decisão da Justiça reforça a importância de preservar os espaços públicos e garantir que a comunidade tenha acesso a áreas de lazer e convivência.


 
 
 

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