Justiça decide que eleição na Câmara de São Luís será aberta, rejeitando pedido de votação secreta
- Alexandre Ferreira
- 1 de jan.
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Uma decisão da juíza Edilza Viégas determina que a eleição para a presidência da Câmara Municipal de São Luís será realizada de forma aberta, rejeitando o pedido do Partido Novo por votação secreta.

A juíza Edilza Barros Ferreira Lopes Viégas, responsável pelo Plantão Judicial Cível de 1º Grau da Comarca da Ilha, decidiu na noite desta terça-feira (31) que a eleição para a presidência da Câmara Municipal de São Luís será realizada de forma aberta, conforme estipulado no Regimento Interno.
Mandado de Segurança
A decisão foi uma resposta ao mandado de segurança impetrado pelo Partido Novo, que solicitou a realização da votação secreta. Embora não tenha eleito nenhum vereador, o partido questionou o processo de votação aberta e buscou a possibilidade de candidaturas avulsas, argumentando que isso garantiria os direitos das minorias parlamentares.
Fundamentação da Decisão
Em seu despacho, a juíza seguiu o parecer do Ministério Público, afirmando que a escolha do tipo de votação está respaldada pelo parágrafo 1º do artigo 16 do Regimento Interno da Câmara. Além disso, a magistrada destacou que não existe na Constituição a exigência de simetria absoluta com o modelo adotado no Congresso Nacional, exceto quando isso é expressamente determinado, o que não se aplica ao caso em questão.
A decisão da magistrada Edilza Viégas indica que não há ilegalidade no ato convocatório questionado. Ela ressaltou a necessidade de simetria com o modelo adotado no Congresso Nacional, exceto quando houver determinação expressa em contrário, o que não se aplica ao caso em questão.
Formação de Chapas
A exigência de formação de chapas não constitui, neste momento inicial de análise, uma violação ao princípio da isonomia ou da representatividade democrática. A magistrada enfatizou que as minorias parlamentares podem participar do pleito, desde que respeitem os critérios regimentais estabelecidos.
Participação das Minorias
Não há evidências de que o ato questionado tenha restringido arbitrariamente a participação de parlamentares ou prejudicado a representatividade democrática. A decisão destaca a importância da inclusão das minorias no processo eleitoral.
Análise de Irregularidades
Por fim, Edilza Viégas observou que não se verifica o periculum in mora, uma vez que a eleição seguirá as regras do regimento interno. Eventuais irregularidades poderão ser analisadas posteriormente, conforme necessário.
A Justiça indeferiu o pedido de votação secreta na eleição da Câmara Municipal de São Luís. A decisão foi fundamentada na ausência de urgência ou de prejuízo irreparável que justificasse a concessão da medida liminar.
Fundamentação da Decisão
No despacho, foi ressaltado que o ato impugnado está em conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal e com a Lei Orgânica do Município. Além disso, não foi apresentada evidência de violação a preceitos constitucionais ou de requisitos necessários para a concessão da medida.
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