Justiça de São Luís nega indenização a homem com cadastro suspenso na 99 Táxis por infração repetida
- Alexandre Ferreira
- 9 de jan.
- 2 min de leitura
O 13º Juizado Especial Cível de São Luís negou pedidos de indenização de um homem que teve seu cadastro na 99 Táxis suspenso por descumprir regras de pagamento. A juíza Diva Maria Barros destacou a responsabilidade do autor.

O Poder Judiciário, por meio do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, julgou improcedente os pedidos de um homem que teve o cadastro da 99 Táxis suspenso. A decisão foi fundamentada no entendimento de que o autor cometeu a mesma infração pela segunda vez consecutiva, ao pagar a corrida diretamente ao motorista. A sentença foi assinada pela juíza Diva Maria Barros, titular da unidade judicial.
Contexto do Caso
O autor relatou que, em 15 de julho de 2024, contratou uma corrida pela plataforma, realizando o pagamento via PIX no valor de R$ 32,00 diretamente ao motorista. No entanto, o motorista não deu baixa no trajeto, resultando em uma nova cobrança por parte da 99 Táxis. A situação foi solucionada apenas após o envio dos comprovantes de pagamento.
Reincidência da Infração
Em 8 de agosto de 2024, o autor solicitou outra corrida, novamente com o mesmo motorista, e fez o pagamento da mesma forma, ou seja, diretamente ao motorista. Assim como na situação anterior, o pagamento não foi registrado, levando a uma nova cobrança ao autor.
O autor entrou com uma ação judicial após não conseguir resolver sua demanda administrativamente. Ele solicitou o cancelamento da cobrança, a liberação de seu cadastro e indenização por danos morais. Em sua defesa, a empresa argumentou que o cadastro já havia sido liberado e o pagamento registrado antes do início da ação, pedindo a improcedência dos pedidos de danos morais.
Análise da Sentença
A juíza analisou o processo e concluiu que os pedidos do autor não tinham fundamento. Ela observou que o autor foi responsável pela suspensão do próprio cadastro, tendo já enfrentado uma situação semelhante com o mesmo motorista. Apesar disso, ele desrespeitou os Termos de Uso do Passageiro ao realizar uma transferência via PIX diretamente ao colaborador, em vez de seguir as regras de pagamento estabelecidas pela plataforma.
Conclusão sobre Danos Morais
A juíza destacou que, com base nos fatos apresentados, não havia evidências de que o autor tivesse sofrido danos morais. A decisão foi clara ao afirmar que a responsabilidade pela situação recaía sobre o próprio autor, que não respeitou as normas da plataforma.
A decisão do Judiciário sobre a indenização
A suspensão temporária do cadastro não ultrapassa a esfera do mero aborrecimento não indenizável. Não há no processo nenhum elemento que indique ter havido mácula à imagem, moral ou honra subjetiva do autor, de maneira a condenar a demandada ao pagamento de qualquer indenização.
Contexto da Decisão
O Judiciário analisou o caso de um homem que teve seu cadastro de aplicativo suspenso em São Luís. A decisão foi baseada na ausência de provas que comprovassem danos à imagem ou à honra do autor.
Referências a Outros Casos
O juiz citou decisões de outros tribunais em situações semelhantes para embasar sua conclusão, reforçando a ideia de que aborrecimentos dessa natureza não geram direito à indenização.
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