Justiça condena Mercado Livre a indenizar consumidora após compra não recebida; entenda o caso
- Alexandre Ferreira
- 28 de jan.
- 1 min de leitura
O 13º Juizado Especial Cível de São Luís condenou a plataforma Mercado Livre e o Mercado Pago a indenizar em R$ 3 mil uma mulher que não recebeu um produto comprado por R$ 1.681,10, após reclamações sem resposta.

Condenação da Plataforma de Vendas
O 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a plataforma Mercado Livre e o Mercado Pago a indenizar uma mulher em R$ 3.000,00 por danos morais. A decisão foi baseada na comprovação de que a consumidora não recebeu um produto que comprou, no valor de R$ 1.681,10, em 27 de setembro de 2023.
Falhas na Intermediação
A juíza Diva Maria Barros Mendes destacou que a responsabilidade das plataformas é solidária e que elas falharam em intermediar a venda adequadamente. Apesar da reclamação administrativa da consumidora, os réus não tomaram as medidas necessárias para resolver a situação, como reter valores do vendedor ou descredenciá-lo.
Decisão Judicial
A magistrada concluiu que a não devolução dos valores representaria enriquecimento sem causa, julgando parcialmente procedentes os pedidos da autora.
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