Justiça condena companhia aérea a indenizar passageira por impedimento indevido de embarque e danos morais
- Alexandre Ferreira
- 25 de nov. de 2024
- 2 min de leitura
Uma passageira de São Luís ganhou uma ação judicial contra uma companhia aérea que a impediu de embarcar devido a suposto excesso na bagagem de mão. A Justiça condenou a empresa a ressarcir despesas e pagar R$ 5 mil por danos morais.

Na ação judicial, a demandante solicitou o ressarcimento das despesas com os bilhetes adicionais e uma indenização por danos morais.
Condenação da Companhia Aérea
O 7º Juizado Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou uma companhia aérea a indenizar uma passageira por conduta considerada abusiva ao impedir seu embarque. A justificativa apresentada pela empresa foi de que a bagagem de mão da passageira estava fora dos padrões permitidos. A companhia foi condenada a ressarcir o valor da passagem aérea e a pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.
Contexto da Ação
A autora da ação relatou que adquiriu bilhetes de ida e volta para São Paulo, onde participaria de uma consulta médica essencial para o tratamento de saúde que realiza. No dia 21 de março, ao chegar ao aeroporto de São Luís com antecedência, ela foi impedida de embarcar sob a alegação de que sua bagagem excedia as dimensões permitidas. A passageira não conseguiu remarcar o bilhete.
A passageira, ao ser marcada como "não comparecimento" no sistema da companhia aérea, foi obrigada a adquirir novas passagens para atender a um compromisso médico.
Ação Judicial
Na ação judicial, a demandante pediu o ressarcimento das despesas com os bilhetes adicionais e uma indenização por danos morais. A empresa aérea, em sua defesa, alegou culpa exclusiva da passageira, citando um suposto atraso e o excesso de tamanho da mala. No entanto, a Justiça considerou essa argumentação genérica, uma vez que a companhia não apresentou provas de que a bagagem estava fora dos padrões permitidos.
Decisão da Juíza
A juíza Maria José França, responsável pela sentença, ressaltou que o impedimento de embarque sem comprovação documental da inadequação da bagagem viola o princípio da transparência, conforme estipulado no Código de Defesa do Consumidor. Ela afirmou: “A contestação apresentada, genérica, se limitou a alegar excesso de tamanho da mala, porém no processo não há uma única prova neste sentido.”
A companhia aérea não apresentou justificativa para não despachar a bagagem no porão da aeronave, o que poderia ter evitado os transtornos enfrentados pela passageira. A decisão judicial concluiu que o impedimento do embarque da autora foi indevido, uma vez que não houve comprovação do descumprimento das regras sobre dimensões e pesos das bagagens. Assim, a procedência dos pedidos foi considerada a medida mais adequada.
Audiência de Conciliação
As partes envolvidas participaram de uma audiência de conciliação, mas não conseguiram chegar a um acordo. Essa situação destaca a importância de que as empresas aéreas cumpram rigorosamente as normas de proteção ao consumidor.
Importância da Transparência
É fundamental que as companhias aéreas garantam transparência e evitem abusos na prestação de seus serviços, assegurando que os direitos dos passageiros sejam respeitados.
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