Justiça condena Caema a R$ 400 mil por poluição da Praia do Calhau em caso de Língua Negra
- Alexandre Ferreira
- 3 de dez.
- 2 min de leitura
A Justiça condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a pagar R$ 400 mil por danos ambientais, após o lançamento de esgoto no Rio Calhau em 2015, episódio que ficou conhecido como "Língua Negra".

Uma Ação Civil Pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, lá em dezembro de 2019, resultou na condenação da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema). A Justiça determinou que a empresa pagasse R$ 400 mil por danos ambientais, relacionados ao despejo de esgoto sem tratamento no Rio Calhau e na Praia do Calhau, ocorrido em 10 de agosto de 2015. O valor será corrigido pelo IPCA-E e terá juros de 1% desde a data da poluição.
O Caso da "Língua Negra"
Esse episódio ficou conhecido como “Língua Negra” por causa da coloração estranha das águas na praia. O problema surgiu devido a uma falha na Estação Elevatória de Esgotos (EEE) Barramar/Cohajap, que é de responsabilidade da Caema. Um relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) revelou que o lançamento de esgoto aconteceu porque a bomba da unidade parou de funcionar. O laudo da Semmam, que já havia multado a Caema, e outros depoimentos confirmaram que a Companhia foi sim a responsável pela poluição.
A Responsabilidade da Caema
O promotor de justiça, Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, destacou que a Caema tem que garantir o funcionamento do sistema de tratamento de esgotos e evitar danos ao meio ambiente. Ele deixou claro que a empresa tinha a obrigação de impedir a poluição, e a Justiça reconheceu isso na decisão. O laudo do Instituto de Criminalística (Icrim) também corroborou a responsabilidade da Caema, indicando que havia esgoto depositado no curso d'água próximo à EEE.
Licenciamento e Multas
Além de pagar a indenização, a Caema terá que passar por um licenciamento ambiental retificador. O juiz Angelo Antonio Alencar dos Santos determinou que a empresa comprove que está utilizando a Melhor Tecnologia Disponível (MTD), especialmente em relação aos sistemas de monitoramento e retenção de sólidos. A Caema tem um prazo de 180 dias para apresentar essa comprovação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. É um alerta para que a empresa tome as devidas providências e não deixe a situação se repetir.



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