top of page

Juiz de São Luís condena Apple e Google a R$ 19 milhões por violação de dados

  • Foto do escritor: Alexandre Ferreira
    Alexandre Ferreira
  • 8 de jan.
  • 3 min de leitura

Um juiz de São Luís condenou Apple e Google a pagar R$ 19 milhões por violação da legislação de defesa do consumidor e proteção de dados, suspendendo a oferta do aplicativo FaceApp até que se adeque às normas brasileiras.




O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, acolheu, em parte, os pedidos do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) e condenou as empresas Apple Computer Brasil e Google Brasil Internet por violação à legislação de defesa do consumidor e de proteção de dados pessoais. A sentença judicial, datada de 18/12/2024, determina que as duas empresas evitem oferecer o aplicativo FaceApp em suas plataformas até que este se adeque integralmente à legislação brasileira, especialmente no que diz respeito à informação clara e à proteção de dados pessoais dos usuários.


Danos Morais Coletivos


As empresas foram condenadas a pagar danos morais coletivos no valor de R$ 19 milhões ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos.


Indenização por Danos Morais Individuais


Além disso, deverão indenizar os usuários do aplicativo FaceApp em R$ 500,00 a título de danos morais individuais.


Beneficiários da Sentença


A sentença beneficia todas as pessoas usuárias do aplicativo FaceApp, adquirido por meio das plataformas Apple Store e Google Play, no território nacional.


A ação civil coletiva foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) contra a Apple Computer Brasil Ltda e Google Brasil Internet Ltda, em razão da comercialização do aplicativo FaceApp em suas plataformas digitais, App Store e Google Play. O instituto alega que houve violações à legislação de defesa do consumidor e à proteção de dados pessoais.


Coleta Indevida de Dados


O IBEDEC afirma que o aplicativo coleta indevidamente dados sensíveis dos usuários, além de apresentar termos de uso e política de privacidade em língua estrangeira. Também é mencionado que o FaceApp compartilha informações com outras empresas sem o consentimento claro e adequado dos usuários.


Violação do Direito à Informação


O instituto argumenta que essas práticas violam o direito à informação adequada, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, e comprometem os princípios de transparência e segurança nas relações de consumo. Além disso, o IBEDEC destaca que a coleta massiva e indevida de dados representa uma grave infração aos direitos dos consumidores.


A coleta indevida de dados pessoais viola o Marco Civil da Internet, o que justifica a suspensão imediata da comercialização do aplicativo e a exclusão dos dados coletados.


Contestação da Apple


A Apple Computer Brasil contestou a ação, afirmando que não administra os termos de uso e a política de privacidade do FaceApp, pois este aplicativo é desenvolvido e mantido pela FaceApp Incorporadora. A empresa argumentou que não houve violação à legislação brasileira, já que “os dados são coletados com o consentimento do usuário, conforme padrões internacionais”.


Alegações do Google


O Google, por sua vez, alegou que sua atuação se limita a oferecer uma plataforma de distribuição (Google Play), sem qualquer participação na criação ou operação do FaceApp. Além disso, a empresa sustentou que não é razoável exigir das plataformas o controle total sobre o conteúdo de aplicativos de outras empresas.


Defesa do Consumidor


No caso em questão, o juiz Douglas Martins avaliou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, cabe às empresas o ônus da prova na ação, ou seja, demonstrar evidências que comprovem a legalidade da coleta de dados.


Não foram encontradas falhas ou irregularidades no serviço questionado na Justiça. A sentença destaca que a proteção à privacidade e aos dados pessoais é assegurada pela Constituição Federal de 1988 e por outras legislações, como o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Essas normas estabelecem que o tratamento e a manipulação de dados pessoais devem respeitar os limites das proteções à liberdade individual, à privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade.


Proteção à Privacidade


A decisão judicial enfatiza que a utilização de dados pessoais deve estar vinculada a uma finalidade legítima e específica.


Princípios a Serem Observados


Além disso, é necessário observar os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade no tratamento desses dados.

 
 
 

Comentários


bottom of page