Juiz anula todas as multas por veículo não licenciado em São Luís: entenda por quê
- Alexandre Ferreira
- 4 de nov.
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O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, anulou todas as multas por veículo não licenciado aplicadas pela Prefeitura de São Luís com base no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A sentença estabelece que o município deve passar a enquadrar esses casos no artigo 232 ou outro dispositivo adequado. A decisão foi tomada após Ação Popular movida por cidadãos.

Quatro cidadãos ingressaram com Ação Popular contra o Prefeitura de São Luís e o então secretário municipal de Trânsito e Transportes, alegando que veículos registrados, porém com licenciamento vencido, estavam sendo multados como se não tivessem registro — situação prevista no artigo 230, V, do CTB, que trata de infração gravíssima. A alegação foi de que o correto era aplicar o artigo 232 (infração leve) nesses casos.
Base normativa e falha identificada
A prefeitura justificou as autuações com base no Resolução 985/2022 do Contran, que supostamente criou o código 659-92 para multar veículos registrados com licenciamento vencido. O juiz, porém, entendeu que essa norma infralegal inovou ilegalmente ao criar uma nova infração gravíssima não prevista em lei, violando a Constituição.
Implicações para o sistema de autuação
Na sentença, Douglas de Melo Martins destacou erro de interpretação do artigo 230, V — que exige veículo sem registro e sem licenciamento para aplicação da infração gravíssima — enquanto os casos analisados envolviam veículos registrados com licenciamento vencido. O município foi condenado a corrigir o sistema de autuação, sinalizar vias com videomonitoramento e registrar nos autos como a infração foi constatada.



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