Judiciário obriga São Luís a asfaltar e drenar ruas da Cidade Operária após denúncia de precariedade
- Alexandre Ferreira
- 12 de nov. de 2024
- 2 min de leitura
O Judiciário condenou o Município de São Luís a asfaltar e drenar as ruas da Unidade 203 do bairro Cidade Operária, após denúncia do MP sobre a precariedade da infraestrutura e riscos à saúde da população.

O Judiciário condenou o Município de São Luís a realizar a cobertura asfáltica das ruas da Unidade 203 do bairro Cidade Operária, além de implementar uma rede de drenagem de águas pluviais. A decisão deve ser cumprida no prazo de seis meses.
Sentença Judicial
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Públicos de São Luís. Ele atendeu a um pedido do Ministério Público, que solicitou a obrigatoriedade de obras públicas para recuperação, drenagem, esgotamento sanitário e asfaltamento das ruas do bairro Cidade Operária, Unidade 203.
Condições das Ruas
O Ministério Público informou que as ruas da Unidade 203 encontram-se em estado precário, sem a pavimentação asfáltica adequada e com problemas sérios de drenagem. Essa situação gera transtornos e riscos à saúde da população local.
Vistoria Técnica
Uma vistoria técnica realizada pela Coordenadoria de Obras, Engenharia e Arquitetura identificou as condições críticas das ruas da Cidade Operária.
Na área vistoriada, foram identificados problemas na pavimentação, variando em gravidade conforme a localização. Os cruzamentos de ruas são os locais mais afetados, com problemas frequentemente ocorrendo próximos às sarjetas. Para melhorar as condições de tráfego, moradores têm preenchido buracos com entulho, lixo, tijolos e pedaços de cerâmica, devido à demora ou ausência de reparos por parte da Prefeitura.
Omissão de Serviços Públicos
A situação evidencia a omissão do poder público em fornecer serviços básicos à comunidade, especialmente na infraestrutura do bairro Cidade Operária, Unidade 203. É responsabilidade do Município realizar as obras necessárias de asfaltamento e drenagem das águas pluviais.
Dano Ambiental
A sentença afirma que o caso envolve a responsabilidade do poder público municipal por dano ambiental. As obras de saneamento básico, infraestrutura, drenagem, esgoto e pavimentação asfáltica são essenciais para a proteção do meio ambiente.
O meio ambiente é um direito fundamental e um dos pilares da dignidade da pessoa humana. A Constituição Federal assegura o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, abrangendo também os espaços urbanos. Cabe aos Municípios organizar e prestar serviços públicos de interesse local, além de promover melhorias nas condições habitacionais e de saneamento básico.
Direito às Cidades Sustentáveis
O Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001) estabelece o direito a cidades sustentáveis, que inclui a garantia de infraestrutura urbana adequada, como pavimentação e drenagem.
Liberdade de Ir e Vir
O direito de ir e vir é um direito fundamental de liberdade, devendo ser garantido a todos os cidadãos. Qualquer limitação injustificada a esse direito pode resultar em grave violação da dignidade humana.
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