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Judiciário obriga São Luís a asfaltar e drenar ruas da Cidade Operária após denúncia de precariedade

  • Foto do escritor: Alexandre Ferreira
    Alexandre Ferreira
  • 12 de nov. de 2024
  • 2 min de leitura

O Judiciário condenou o Município de São Luís a asfaltar e drenar as ruas da Unidade 203 do bairro Cidade Operária, após denúncia do MP sobre a precariedade da infraestrutura e riscos à saúde da população.




O Judiciário condenou o Município de São Luís a realizar a cobertura asfáltica das ruas da Unidade 203 do bairro Cidade Operária, além de implementar uma rede de drenagem de águas pluviais. A decisão deve ser cumprida no prazo de seis meses.


Sentença Judicial


A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Públicos de São Luís. Ele atendeu a um pedido do Ministério Público, que solicitou a obrigatoriedade de obras públicas para recuperação, drenagem, esgotamento sanitário e asfaltamento das ruas do bairro Cidade Operária, Unidade 203.


Condições das Ruas


O Ministério Público informou que as ruas da Unidade 203 encontram-se em estado precário, sem a pavimentação asfáltica adequada e com problemas sérios de drenagem. Essa situação gera transtornos e riscos à saúde da população local.


Vistoria Técnica


Uma vistoria técnica realizada pela Coordenadoria de Obras, Engenharia e Arquitetura identificou as condições críticas das ruas da Cidade Operária.


Na área vistoriada, foram identificados problemas na pavimentação, variando em gravidade conforme a localização. Os cruzamentos de ruas são os locais mais afetados, com problemas frequentemente ocorrendo próximos às sarjetas. Para melhorar as condições de tráfego, moradores têm preenchido buracos com entulho, lixo, tijolos e pedaços de cerâmica, devido à demora ou ausência de reparos por parte da Prefeitura.


Omissão de Serviços Públicos


A situação evidencia a omissão do poder público em fornecer serviços básicos à comunidade, especialmente na infraestrutura do bairro Cidade Operária, Unidade 203. É responsabilidade do Município realizar as obras necessárias de asfaltamento e drenagem das águas pluviais.


Dano Ambiental


A sentença afirma que o caso envolve a responsabilidade do poder público municipal por dano ambiental. As obras de saneamento básico, infraestrutura, drenagem, esgoto e pavimentação asfáltica são essenciais para a proteção do meio ambiente.


O meio ambiente é um direito fundamental e um dos pilares da dignidade da pessoa humana. A Constituição Federal assegura o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, abrangendo também os espaços urbanos. Cabe aos Municípios organizar e prestar serviços públicos de interesse local, além de promover melhorias nas condições habitacionais e de saneamento básico.


Direito às Cidades Sustentáveis


O Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001) estabelece o direito a cidades sustentáveis, que inclui a garantia de infraestrutura urbana adequada, como pavimentação e drenagem.


Liberdade de Ir e Vir


O direito de ir e vir é um direito fundamental de liberdade, devendo ser garantido a todos os cidadãos. Qualquer limitação injustificada a esse direito pode resultar em grave violação da dignidade humana.

 
 
 

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