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Judiciário do Maranhão Instala 2ª Vara Especial para Combater Violência Doméstica em Imperatriz

  • Foto do escritor: Alexandre Ferreira
    Alexandre Ferreira
  • 11 de dez. de 2024
  • 4 min de leitura

O Poder Judiciário do Maranhão inaugurou a 2ª Vara Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Imperatriz, ampliando o suporte legal e a proteção às mulheres em situação de violência.



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Com o objetivo de fortalecer as políticas de proteção à vida e à integridade das mulheres maranhenses, o Poder Judiciário do Maranhão inaugurou, nesta terça-feira (10/12), a 2ª Vara Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na comarca de Imperatriz, situada na Casa da Mulher Maranhense (Avenida São Sebastião, s/n, Vila Nova).


Competência da Vara


A nova Vara será responsável pelo processamento e julgamento de crimes cometidos contra mulheres em situações de violência doméstica e familiar, conforme estipulado pela Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Exceções incluem os crimes que são de competência do Tribunal do Júri e casos de habeas corpus.


Participação na Solenidade


A cerimônia de instalação contou com a presença do corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Almeida, que representou o presidente do TJMA, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho.


O desembargador José Luiz Almeida, corregedor-geral da Justiça, destacou a importância de abordar as diversas formas de violência doméstica contra as mulheres, incluindo a violência psicológica, física e patrimonial. Ele enfatizou a necessidade de iniciativas que proporcionem condições adequadas para que as instâncias de controle possam efetivamente combater essa violência. Além disso, ressaltou a importância da união de esforços entre as instituições e a necessidade de uma melhor estruturação para garantir que os crimes contra as mulheres sejam julgados em tempo hábil.


Formas de Violência


A violência doméstica se manifesta de várias maneiras, sendo as mais comuns a violência psicológica, que afeta a saúde mental da vítima; a violência física, que resulta em lesões corporais; e a violência patrimonial, que diz respeito ao controle e à destruição de bens da mulher. É fundamental reconhecer essas diferentes formas para implementar políticas eficazes de proteção.


Iniciativas de Combate


Iniciativas voltadas para o combate à violência contra a mulher são essenciais. É necessário fortalecer as instituições responsáveis por esse combate, garantindo que tenham recursos e estrutura adequados para atuar de forma eficiente. A colaboração entre diferentes órgãos é crucial para o sucesso dessas iniciativas.


Julgamento dos Crimes


A agilidade no julgamento dos crimes contra as mulheres é uma questão urgente. É preciso que haja um compromisso coletivo para que esses casos sejam tratados com a seriedade que merecem, evitando a impunidade e promovendo a justiça. A instalação de medidas que acelerem esses processos é uma forma de começar a reparar a dívida com a sociedade.

O Judiciário tem se comprometido com a criação de novas unidades para combater a violência doméstica, visando a celeridade nos processos relacionados a esses casos.


Compromisso do Judiciário


O presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher/TJMA), desembargador Cleones Seabra Carvalho Cunha, destacou a importância da criação da 2ª Vara da Mulher em Imperatriz. Ele agradeceu o empenho do presidente do TJMA e do corregedor-geral da Justiça nesse processo.


Importância das Unidades de Combate


Cunha ressaltou a relevância das unidades de combate à violência contra as mulheres e das medidas protetivas de urgência. Ele enfatizou que a violência contra a mulher é um problema grave na sociedade brasileira e que o Poder Judiciário deve atuar ativamente na luta para erradicar essa questão. A nova vara terá um foco específico nos processos criminais relacionados a crimes cometidos por homens contra mulheres.


O Tribunal prioriza o combate à violência doméstica, reconhecendo a necessidade de impulsionar os processos e estruturar toda a rede de proteção. A juíza Tereza Nina destacou a importância de não apenas instalar novas varas, mas também de integrar as instituições e a sociedade civil nesse esforço.


Descentralização e Celeridade


O juiz Delvan Tavares enfatizou que a descentralização dos serviços judiciais resulta em maior celeridade nos processos, além de proporcionar proteção e punição mais eficazes para os agressores de violência doméstica.


Reconhecimento da Região Tocantina


Bruno Figueiredo, presidente da OAB/MA, Seccional Imperatriz, expressou gratidão ao TJMA por direcionar sua atenção à região tocantina, permitindo um acompanhamento mais próximo e efetivo na proteção das mulheres e no combate a qualquer forma de violência de gênero.


Participação na Solenidade


A solenidade de instalação contou também com a presença da diretora da Casa da Mulher, reforçando a importância da colaboração entre diferentes instituições na luta contra a violência.


Maranhense de Imperatriz, Gabriela Bonfim, e o defensor Alexandre Cirqueira, representando o Núcleo da Defensoria de Imperatriz, participaram de um evento que contou com a presença de juízes, juízas, advogados, advogadas, servidores e servidoras da região.


2ª Vara da Mulher


A 2ª Vara da Mulher de Imperatriz foi estabelecida pela Resolução n° 70/2024, que transformou a 5ª Vara da Família da comarca em uma Vara Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.


Competência da Vara


A nova Vara Especial, agora denominada 1ª Vara Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, é responsável pelo processamento e julgamento dos pedidos de medidas protetivas de urgência conforme a Lei Federal nº 11.340/2006.


Estatísticas de Processos


Em 2024, a Vara da Mulher de Imperatriz já recebeu 2.867 novos processos, julgou 2.333 e baixou 2.451 processos, conforme dados do sistema TermoJuris da Corregedoria Geral da Justiça.


A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/MA) publicou o Provimento nº 55/2024, que regulamenta a distribuição de processos para a 2ª Vara da Mulher. Essa medida estabelece a redistribuição dos processos relacionados à matéria definida no Art. 1º, parágrafo único, da Resolução nº 70/2024. O objetivo é garantir um equilíbrio no volume de processos entre as duas varas, respeitando o Princípio do Juiz Natural e as normas de competência vigentes no momento da distribuição.


Redistribuição de Processos


A redistribuição dos processos será feita de maneira a assegurar que a carga processual seja distribuída de forma equitativa entre as varas competentes. Essa ação visa evitar a sobrecarga em uma única vara, promovendo uma gestão mais eficiente dos casos.


Princípio do Juiz Natural


O Provimento também enfatiza a importância do Princípio do Juiz Natural, que deve ser respeitado durante a distribuição dos processos. As regras de fixação de competência devem ser observadas para garantir que cada caso seja atribuído ao juiz competente, conforme estabelecido anteriormente.

 
 
 

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