Ipam se revolta e leva novela do super salário de Braide ao STF!
- Alexandre Ferreira
- 5 de jun.
- 2 min de leitura
O Instituto de Previdência de São Luís (Ipam) protocolou uma reclamação no STF contra o aumento salarial do prefeito Eduardo Braide, de R$ 25 mil para R$ 38 mil, após derrota no Tribunal de Justiça. A ação questiona a moralidade administrativa da decisão da Câmara Municipal.

O Instituto de Previdência e Assistência do Município (Ipam) de São Luís protocolou nesta segunda-feira, 2, uma reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF) contra um ato da Câmara Municipal que aumentou o salário do prefeito Eduardo Braide (PSD) de R$ 25 mil para R$ 38 mil. A informação é do site Direito e Ordem. Essa nova ação é uma consequência de uma derrota do gestor no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Ação Judicial
Braide buscou o Judiciário após os vereadores da capital aprovarem uma lei que aumentava seu subsídio. Embora a norma tenha sido vetada pelo chefe do Executivo, o Legislativo decidiu mantê-la.
Justificativa da Câmara
Após a derrubada do veto, o presidente da Câmara, vereador Paulo Victor (PSB), destacou que a decisão não teve como objetivo específico aumentar a remuneração do prefeito, mas sim garantir a manutenção dos salários de auditores e controladores do Município no patamar atual.
Decisão do Tribunal
No Tribunal de Justiça, os desembargadores do Órgão Especial foram unânimes em negar a liminar solicitada pelo prefeito.
O Ipam recorre ao STF alegando que a decisão afronta o princípio da moralidade administrativa. A manutenção do valor fixado pela norma impugnada, após a derrubada do veto pelo Poder Legislativo, implicaria na fixação do segundo maior subsídio entre os prefeitos das capitais brasileiras, superado apenas pelo subsídio do Prefeito de São Paulo, com uma diferença irrisória de apenas R$ 39,00. Ressalta-se que o subsídio fixado pela norma impugnada ultrapassa, inclusive, a remuneração atualmente atribuída ao Governador do Estado do Maranhão, estabelecida em R$ 33.006,39. Além de desconsiderar, de forma desproporcional e incompatível, a realidade socioeconômica local, a mencionada norma incorre em vícios insanáveis de inconstitucionalidade. O Ipam utiliza praticamente os mesmos argumentos de Braide na ação cuja liminar lhe fora negada.
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