Governo do Maranhão defende legalidade na escolha de conselheiros do TCE após despacho do STF sobre advogada
- Alexandre Ferreira
- 5 de ago.
- 2 min de leitura
Após decisão do ministro Flávio Dino, que impediu a participação de uma advogada em um caso sobre a escolha de conselheiros do TCE-MA, o Governo do Maranhão defende a legalidade do processo de indicação e nega irregularidades.

Após a decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que impediu uma advogada de Minas Gerais de atuar como amicus curiae em uma ação sobre a escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), o Governo do Maranhão se manifestou, nesta terça-feira (5). O governo reafirmou a legalidade do processo de indicação dos conselheiros, destacando que tudo segue as normas da Constituição Federal e Estadual. As decisões sobre os nomes cabem à Assembleia Legislativa e ao Poder Executivo, sem interferência do STF.
Legalidade do Processo
O Governo do Maranhão deixou claro que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em questão foca apenas na análise das normas que regem a escolha dos conselheiros. Não se trata de casos específicos ou de vagas que estão em disputa no TCE. Esse ponto é importante para entender que a discussão é mais sobre a legalidade do processo do que sobre quem vai ocupar os cargos.
Esclarecimento sobre Alegações
Quanto às alegações feitas pela advogada sobre um possível esquema de "venda de vagas" no TCE, o governo afirmou que não há provas consistentes que sustentem tais afirmações. Além disso, não foi identificado qualquer envolvimento de autoridades com foro privilegiado no STF. Por isso, o governo não vê motivos para abrir investigações sobre o assunto.
Compromisso com a Transparência
Por fim, o Governo do Estado reafirmou seu compromisso com a legalidade, moralidade administrativa e respeito às instituições. O governo garantiu que suas ações são pautadas pela transparência e responsabilidade pública. Qualquer manifestação sobre as alegações deve ocorrer nas instâncias competentes, sempre respeitando os parâmetros legais.



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