Férias Seguras: Corregedoria do Maranhão Alerta sobre Autorização para Viagens de Menores Desacompanhados
- Alexandre Ferreira
- 17 de dez. de 2024
- 4 min de leitura
Com as férias de fim de ano se aproximando, a Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão alerta sobre a necessidade de autorização para viagens de crianças e adolescentes desacompanhados. O procedimento é essencial para garantir a segurança dos menores e deve ser realizado com atenção às normas legais.

O período de férias está se aproximando, e muitas pessoas planejam viajar para celebrar as festas de fim de ano, visitar parques temáticos ou simplesmente desfrutar de um merecido descanso. Nesse contexto, a Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX) faz um alerta importante para os responsáveis por crianças e adolescentes que viajarão desacompanhados.
Autorização de Viagem
É fundamental entender quando a autorização dos responsáveis é necessária. De acordo com a Lei nº 13.812/2019, crianças e adolescentes menores de 16 anos não podem viajar para fora da comarca onde residem sem a expressa autorização dos pais ou responsáveis. Essa medida visa garantir a proteção de menores e altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).
Procedimentos Necessários
Para realizar a autorização de viagem, é necessário seguir alguns procedimentos. Os responsáveis devem solicitar a autorização judicial, que pode ser requerida em casos específicos. É importante que a documentação esteja em ordem e que todas as informações relevantes sejam apresentadas ao juiz para a análise do pedido.
Importância da Autorização
A autorização de viagem é uma medida de proteção que visa assegurar a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes durante suas deslocações. Ao seguir as normas estabelecidas, os responsáveis contribuem para a proteção legal dos menores e evitam complicações durante a viagem.
A norma estabelece condições específicas para a autorização de viagens de crianças e adolescentes. Quando um menor está acompanhado por um parente ascendente, como avós ou bisavós, ou um colateral até o terceiro grau, como tios ou irmãos, maior de 18 anos, não é necessária a autorização do juízo competente. É importante que o parentesco seja comprovado por meio de documentação. Além disso, a autorização pode ser concedida pelos pais ou responsáveis para que a criança ou adolescente viaje com uma pessoa maior de idade que não tenha vínculo de parentesco.
Viagens Dentro do Território Nacional
Para viagens dentro do Brasil, adolescentes com mais de 16 anos não precisam de autorização para se deslocar. No entanto, é necessário que portem um documento de identificação com foto, como a identidade (RG) ou passaporte.
Viagens para o Exterior
A situação muda quando se trata de viagens internacionais. Para adolescentes entre 16 e 18 anos, a autorização é obrigatória, devendo observar as condições específicas mencionadas no passaporte.
É necessário apresentar a autorização de viagem ao agente de viagem no momento do embarque, independentemente do meio de transporte utilizado, seja aéreo, terrestre, ferroviário ou marítimo. Em viagens realizadas com carro próprio, a autorização pode ser solicitada por autoridades policiais durante operações de rotina nas estradas. Além disso, a apresentação desse documento é obrigatória durante a hospedagem.
Como Realizar a Autorização de Viagem
A autorização de viagem de menores deve ser feita apenas pelos responsáveis legais. Esse processo pode ser realizado presencialmente em postos do Poder Judiciário ou cartórios de notas, ou de forma virtual por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), disponível na plataforma e-Notariado. O procedimento online é intermediado por um cartório de notas.
Processo Online
O processo de autorização online é simples e rápido. É fundamental que o solicitante siga as regras e orientações fornecidas pela cartorária para garantir a validade da autorização.
Durante a videoconferência, o procedimento de reconhecimento de autorização para viagem de menores é seguro e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (Provimento nº 103). Para solicitar, é imprescindível que a pessoa tenha um certificado digital, que pode ser do tipo ICP-Brasil ou e-notariado, este último sendo gratuito.
Procedimento na Plataforma e-Notariado
Na plataforma e-Notariado, o processo inicia com o preenchimento dos dados necessários. É preciso fazer o upload da foto do responsável legal, da criança ou adolescente, e da pessoa que acompanhará na viagem. Após isso, o usuário deve selecionar o cartório para realizar o ato de reconhecimento, que ocorrerá por videoconferência, seguido da assinatura com o certificado digital.
Finalização do Processo
Concluído o procedimento, o documento é compartilhado com o solicitante e fica disponível no aplicativo e-notariado. A validação da autorização e o acesso às informações podem ser feitos por meio do QR Code presente no documento, que também exibe as fotografias das pessoas envolvidas na autorização. Para mais detalhes, consulte o vídeo tutorial disponibilizado pelo Colégio Notarial do Brasil.
Se a pessoa responsável legal pela criança ou adolescente preferir, pode optar pelo atendimento presencial. Para isso, deve procurar um dos postos de atendimento do Judiciário do Maranhão, onde o serviço é oferecido gratuitamente. Outra alternativa é visitar o cartório de notas de sua preferência ou o mais próximo de sua residência.
Documentação Necessária
O solicitante deve apresentar um documento oficial com foto e um documento da criança ou adolescente, que pode ser a certidão de nascimento, RG ou passaporte (caso a viagem seja internacional). É importante também preencher o formulário padrão, que pode ser levado já preenchido.
Informações Adicionais
Além dos documentos, o solicitante deve informar os dados de quem viajará com o menor e realizar o reconhecimento de firma.
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