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Desembargador determina reserva de R$ 2 milhões na Prefeitura de SLZ para emendas de ex-vereador Ribeiro Neto

  • Foto do escritor: Alexandre Ferreira
    Alexandre Ferreira
  • 7 de jan. de 2025
  • 2 min de leitura

Atualizado: 9 de jan. de 2025

O desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, do TJMA, determinou a reserva de R$ 2 milhões no Orçamento de 2025 da Prefeitura de São Luís para pagar emendas do ex-vereador Ribeiro Neto, não executadas em 2024.




O desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), deferiu um recurso do ex-vereador Ribeiro Neto (PSB) e determinou a reserva de R$ 2 milhões no Orçamento de 2025 da Prefeitura de São Luís. Essa quantia destina-se ao possível pagamento de emendas apresentadas pelo parlamentar em 2024.


Emendas Apresentadas


O ex-vereador apresentou duas emendas: uma no valor de R$ 1,541 milhão e outra de R$ 541 mil. Ambas não foram executadas pela gestão do prefeito Eduardo Braide (PSD) no ano passado.


Destinação dos Recursos


Os recursos das emendas deveriam ser alocados para os projetos “Lentes da Esperança”, desenvolvido pelo Instituto Beneficente Albino Soeiro, e “Esporte e Lazer nas Comunidades”, que seria executado pela Associação das Donas de Casa da Vila São Camilo.


Decisão do Magistrado


O magistrado enfatizou que o Executivo não pode retardar a tramitação das emendas parlamentares para evitar o empenho dos recursos no exercício financeiro apropriado, esquivando-se, assim, do pagamento das emendas.


O Judiciário deve adotar medidas que garantam o cumprimento do direito constitucional dos membros do parlamento. Recentemente, ao atender ao pedido de Ribeiro Neto, o desembargador José Jorge enfatizou a necessidade de assegurar, após a análise técnica pelo Poder Executivo, a execução das emendas parlamentares apresentadas pelo agravante para o ano de 2024.


Decisão Judicial


O desembargador bloqueou R$ 2 milhões de São Luís para um possível pagamento de emendas parlamentares.


Contexto


Essa decisão visa garantir que os recursos destinados às emendas sejam efetivamente utilizados conforme o previsto, respeitando os direitos dos parlamentares envolvidos.

 
 
 

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