Champs Mall em São Luís: Demolição iminente ameaça um dos principais pontos gastronômicos da cidade
- Alexandre Ferreira
- 5 de dez. de 2024
- 4 min de leitura
O Champs Mall, um dos principais pontos de lazer em São Luís, enfrenta a ameaça de demolição após decisão judicial que reconhece sua construção em Área de Preservação Ambiental. O processo judicial, que se arrasta desde 2002, pode resultar na recuperação de dunas e manguezais locais.

Um dos pontos mais badalados da cidade de São Luís está sob risco de desaparecer. O Champs Mall, que abriga diversos restaurantes, bares, lanchonetes, salão de beleza, academia e outros negócios, foi condenado à demolição por ter sido construído em uma Área de Preservação Ambiental Permanente (APP). A decisão foi proferida no dia 26 de setembro de 2024, mas o processo se arrasta desde 2002.
Ação Civil Pública
A ação civil pública (ACP) foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão contra o Município de São Luís e várias empresas e indivíduos envolvidos na construção do empreendimento. Entre os réus estão o Praia Mar Hotel Ltda., Silvino de Oliveira Goulart, E.I.T. Empresa Industrial Técnica S/A, CASV - Administração de Empreendimentos Ltda., Francisco Augusto de Alencar Pontes e Vieira Brasil Distribuidora Ltda.
Decisão Judicial
Na decisão judicial, foi determinado que a Prefeitura de São Luís deve relocar duas áreas específicas, resultando na demolição de todas as edificações existentes. Essa medida visa garantir a proteção da área ambiental, conforme estipulado pela legislação vigente.
As áreas de dunas e manguezais são consideradas de preservação permanente, conforme estipulado pelo Código Florestal. Essas regiões possuem vegetação fixadora e estabilizadora, essenciais para a proteção ambiental.
Impactos na Avenida Ivan Loureiro
A primeira faixa, localizada na Avenida Ivan Loureiro, é a que apresenta mais impactos. Essa área abriga diversos bares à beira da praia e o Champs Mall, que concentra várias atividades comerciais.
Situação na Avenida Nina Rodrigues
A segunda área, situada na esquina da Avenida Nina Rodrigues, afeta diretamente o Posto Petrobras e o Wave's Mall, um empreendimento que nunca obteve autorização para operar. Ambas as áreas mencionadas se encontram sobre dunas e manguezais.
Decisão Judicial
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Coletivos de São Luís, destacou que a decisão sobre o caso é clara, mas que cabe recurso. Um recurso já foi apresentado e agora ficará a cargo do Tribunal de Justiça do Maranhão para confirmar ou não a decisão. O magistrado também informou que o Município de São Luís foi condenado a realizar o reloteamento.
A decisão judicial estabelece que todas as matrículas de imóveis localizados em áreas de preservação ambiental devem ser canceladas. Uma nova planta, com a demarcação precisa das Áreas de Preservação Permanente, deverá ser arquivada no registro de imóveis em um prazo de três anos. Além disso, em um período de seis meses, as autoridades devem implementar medidas de conservação, como cercas, placas informativas e vigilância, para proteger essas áreas.
Indenização e Limitações Administrativas
Conforme a decisão, não será concedida indenização a proprietários de imóveis ou a outras pessoas afetadas pelas obrigações relacionadas às Áreas de Preservação Permanente. Isso se deve ao fato de que essas áreas possuem natureza jurídica de limitação administrativa, impactando todos os imóveis em situações semelhantes.
Efeitos Práticos da Decisão
O juiz Douglas, ao ser questionado sobre os efeitos práticos de sua decisão, afirmou que, se confirmada pelo Tribunal de Justiça, resultará na demolição de todos os imóveis e na recuperação das Áreas de Preservação Ambiental.
O juiz de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que sua decisão se aplica aos novos ocupantes que adquiriram a posse nas mesmas condições dos réus da ação, considerando que a questão judicial está em andamento desde 2002.
Loteamento Ponta D’Areia
O Ministério Público informou que, em 4 de março de 1975, a SURCAP – Sociedade de Melhoramentos e Urbanismo da Capital realizou o loteamento de uma parte de uma gleba originária de aforamento da União, resultando no loteamento Ponta D’Areia, que ocorreu em duas etapas.
Questões Ambientais
De acordo com o Ministério Público, parte dos lotes e quadras da segunda etapa do loteamento Ponta D’Areia está localizada em áreas de dunas e manguezais, que são consideradas Áreas de Preservação Permanente. Essa situação torna o loteamento parcialmente nulo conforme a Lei nº 4.771/65.
Medida Provisória
Para garantir a efetividade dos pedidos, evitar prejuízos a outros adquirentes e proteger as áreas afetadas, o Ministério Público solicitou uma Medida Liminar (provisória), a qual foi deferida pelo juiz em decisão anterior.
O juiz analisou o caso e constatou que a formalização do loteamento Ponta D’Areia remonta ao ano de 1975, quando estava vigente o Decreto-lei nº 271/671. A área pertencia à União, mas foi cedida ao Município de São Luís após o Decreto Federal nº 71.206/1972.
Proteção Ambiental da Área
Desde o primeiro Código Florestal (Decreto 23.793/1934), a Ponta D’Areia já estava sob proteção ambiental como floresta protetora. Essa proteção visava evitar a erosão das terras pela ação dos agentes naturais e fixar dunas. Atualmente, o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) reforça a importância de preservar restingas, dunas e manguezais.
Loteamento e Impactos
O juiz observou que o Município de São Luís, por meio da SURCAP, foi gradualmente loteando a área em questão. Em uma das etapas, em 1978, a restinga presente foi afetada, levando a preocupações sobre os impactos ambientais da urbanização na região.
A sentença do juiz destacou a ocupação ilegal de áreas de preservação permanente (APP) em relação a comerciais e lotes situados sobre dunas e manguezais. As contestações dos réus não negaram a realidade desse fato.
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