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Campanha 'Viagem Legal' orienta pais sobre autorizações para viagens de crianças no Natal e Ano-Novo

  • Foto do escritor: Alexandre Ferreira
    Alexandre Ferreira
  • 12 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

No final do ano, a Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz lança a campanha "Viagem Legal", que orienta pais sobre a autorização judicial necessária para viagens com crianças e adolescentes, evitando contratempos.



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Assegurar uma viagem tranquila para crianças e adolescentes durante o Natal e Ano-Novo é o objetivo da campanha "Viagem Legal", lançada pela Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz neste final de ano. A campanha visa orientar os pais que planejam viajar com crianças menores de idade, recomendando que busquem a Vara com antecedência para obter a autorização judicial de viagem, evitando assim atrasos e filas de última hora.


Ações da Campanha


Os comissários da infância realizarão visitas às empresas de transporte rodoviário, agências de turismo e companhias aéreas localizadas na Rodoviária Municipal. O intuito é esclarecer as regras relacionadas às viagens de crianças e adolescentes.


Material Informativo


Durante as visitas, será distribuído um material informativo que contém detalhes sobre os documentos necessários, situações em que a autorização judicial é obrigatória e orientações sobre como obtê-la.

A campanha de conscientização incluirá a distribuição de adesivos educativos em locais visíveis para o público em geral. Além disso, serão realizadas entrevistas em rádios e TVs locais para informar a população sobre a necessidade de autorização judicial em determinadas situações de viagem. A última etapa da campanha consistirá em uma ação de fiscalização para verificar o cumprimento das regras estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990).


Condições para Viagem


De acordo com o ECA, menores de 16 anos podem viajar para fora da comarca onde residem sem a autorização dos pais, desde que algumas condições sejam atendidas.


Requisitos para Viagem


As condições incluem que o destino da viagem seja uma cidade vizinha à de origem e dentro do mesmo Estado ou região metropolitana. Além disso, a criança ou adolescente deve estar acompanhado por um dos seguintes: pai, mãe, avó, avô, tio, tia, ou irmão/irmã maior de 18 anos.


Viagens sem Acompanhamento


Crianças e adolescentes também podem viajar desacompanhados de um adulto, mas devem portar uma autorização específica para tal.

A documentação necessária para o registro de um filho é fundamental e deve ser apresentada de forma adequada.


Documentação Necessária


É imprescindível que os pais apresentem a certidão de nascimento, além de outros documentos que comprovem a filiação.


Registro em Cartório


O registro deve ser realizado em cartório, onde a documentação será analisada e registrada oficialmente.

 
 
 

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