Campanha 'Viagem Legal' orienta pais sobre autorizações para viagens de crianças no Natal e Ano-Novo
- Alexandre Ferreira
- 12 de dez. de 2024
- 2 min de leitura
No final do ano, a Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz lança a campanha "Viagem Legal", que orienta pais sobre a autorização judicial necessária para viagens com crianças e adolescentes, evitando contratempos.

Assegurar uma viagem tranquila para crianças e adolescentes durante o Natal e Ano-Novo é o objetivo da campanha "Viagem Legal", lançada pela Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz neste final de ano. A campanha visa orientar os pais que planejam viajar com crianças menores de idade, recomendando que busquem a Vara com antecedência para obter a autorização judicial de viagem, evitando assim atrasos e filas de última hora.
Ações da Campanha
Os comissários da infância realizarão visitas às empresas de transporte rodoviário, agências de turismo e companhias aéreas localizadas na Rodoviária Municipal. O intuito é esclarecer as regras relacionadas às viagens de crianças e adolescentes.
Material Informativo
Durante as visitas, será distribuído um material informativo que contém detalhes sobre os documentos necessários, situações em que a autorização judicial é obrigatória e orientações sobre como obtê-la.
A campanha de conscientização incluirá a distribuição de adesivos educativos em locais visíveis para o público em geral. Além disso, serão realizadas entrevistas em rádios e TVs locais para informar a população sobre a necessidade de autorização judicial em determinadas situações de viagem. A última etapa da campanha consistirá em uma ação de fiscalização para verificar o cumprimento das regras estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990).
Condições para Viagem
De acordo com o ECA, menores de 16 anos podem viajar para fora da comarca onde residem sem a autorização dos pais, desde que algumas condições sejam atendidas.
Requisitos para Viagem
As condições incluem que o destino da viagem seja uma cidade vizinha à de origem e dentro do mesmo Estado ou região metropolitana. Além disso, a criança ou adolescente deve estar acompanhado por um dos seguintes: pai, mãe, avó, avô, tio, tia, ou irmão/irmã maior de 18 anos.
Viagens sem Acompanhamento
Crianças e adolescentes também podem viajar desacompanhados de um adulto, mas devem portar uma autorização específica para tal.
A documentação necessária para o registro de um filho é fundamental e deve ser apresentada de forma adequada.
Documentação Necessária
É imprescindível que os pais apresentem a certidão de nascimento, além de outros documentos que comprovem a filiação.
Registro em Cartório
O registro deve ser realizado em cartório, onde a documentação será analisada e registrada oficialmente.



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