Caema é condenada a indenizar R$ 50 mil por danos ambientais causados por vazamentos de esgoto em São Luís
- Alexandre Ferreira
- 4 de dez. de 2024
- 2 min de leitura
O juiz Douglas de Melo Martins condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a pagar R$ 50 mil por danos ambientais em São Luís, decorrentes de vazamentos de esgoto na Península da Ponta D’Areia.

Sentença do Juiz Douglas de Melo Martins
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, acatou os pedidos do Ministério Público Estadual (MP) e condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a pagar uma indenização de R$ 50 mil pelos danos ambientais causados por vazamentos de esgotos no bairro da Península da Ponta D’Areia.
Provas e Princípios de Prevenção
A sentença fundamentou-se nas evidências apresentadas na Ação Civil Pública, que demonstraram os prejuízos ambientais decorrentes dos vazamentos. O juiz ressaltou a importância dos princípios da precaução e da prevenção, afirmando que a falta de prova técnica não impede o reconhecimento do dever de reparação ambiental.
Denúncia da Associação de Moradores
O caso teve origem em uma denúncia realizada pela Associação dos Moradores da Península da Ponta D'Areia em 2 de março de 2017. A associação relatou o extravasamento de esgotos dos poços de visita da rede pública operada pela Caema, que afetou os manguezais do Igarapé da Jansen, especialmente na rua Nina Rodrigues, nas proximidades de um condomínio.
O Ministério Público instaurou um inquérito civil com o objetivo de investigar as responsabilidades pelo vazamento de esgotos em Frankfurt. A apuração revelou que os vazamentos começaram em frente ao Condomínio Île de Saint-Louis e foram canalizados, pela própria Caema, para a rede que atende a Rua Nina Rodrigues, resultando em extravasamentos e poluição. O processo indica que a rede que atende ao loteamento não possui capacidade para lidar com o volume de esgotos gerados por mais de 40 torres de apartamentos, levando a lançamentos que afetam os manguezais da região.
Defesa da Caema
A Caema, em sua defesa, argumentou que o sistema de esgotamento sanitário da Península é adequado para atender à demanda da área. A empresa também destacou que parte do problema ambiental é atribuída aos moradores e condomínios que realizam ligações clandestinas e despejos na região do mangue.
Legislação Aplicável
Na sua decisão, o juiz mencionou a Lei nº 8.987/95, que regulamenta a prestação de serviços públicos, e que pode influenciar as obrigações e responsabilidades na gestão do sistema de esgoto na região.
A legislação sobre concessão e permissão de serviços públicos determina que a prestação deve ser adequada para atender plenamente os usuários. Além disso, a Lei 6938/81 estabelece que o poluidor é responsável por indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, independentemente de culpa.
Evidências de Poluição
O juiz destacou que existem documentos que comprovam o lançamento de esgotos sem tratamento na rede de drenagem pluvial, resultante do extravasamento da rede de esgotos gerida pela Caema.
Responsabilidade Ambiental
A decisão reitera a responsabilidade do poluidor em reparar os danos ambientais, reforçando a importância de cumprir as normas estabelecidas pela Política Nacional do Meio Ambiente.
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