Câmara dos Deputados aprova pena de até 15 anos para violação de bagagens com fins de tráfico de drogas
- Alexandre Ferreira
- 11 de dez. de 2024
- 2 min de leitura
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que equipara a pena por violação de bagagem com a de tráfico de drogas, visando coibir práticas ilegais em transportes aéreos e rodoviários. A proposta, de Alex Santana, segue para o Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que estabelece penas equivalentes às do tráfico de drogas para quem violar bagagens com essa intenção. A proposta, de autoria do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), será enviada ao Senado.
Detalhes do Projeto de Lei
O Projeto de Lei 2600/23 foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), que altera a legislação do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A nova legislação prevê que a pena de reclusão, que varia de 5 a 15 anos, será aplicada a quem violar etiquetas de bagagens ou as próprias malas para o tráfico de drogas, como já ocorreu em casos recentes em voos internacionais.
Tipos de Violação
A violação inclui a adulteração, falsificação ou troca de bagagens ou etiquetas, com o intuito de traficar drogas, matérias-primas, insumos ou produtos químicos destinados à preparação de entorpecentes. A nova regra se aplicará tanto ao transporte aéreo quanto ao rodoviário.
Se crimes previstos na legislação forem cometidos durante a prestação de serviços de transporte aéreo ou rodoviário, ou em serviços auxiliares, a pena será aumentada em 1/6. Os crimes mais relacionados ao novo tipo penal proposto incluem a associação de duas ou mais pessoas para a prática de tráfico, o financiamento ou custeio de crimes, e a colaboração como informante.
Aumento de Pena
Quando os crimes são cometidos no contexto de serviços de transporte, a legislação prevê um aumento de pena de 1/6. Essa medida visa coibir práticas ilícitas que possam ocorrer durante a prestação desses serviços.
Crimes Relacionados
Os crimes mais relevantes associados ao novo tipificado incluem:
Associação para o tráfico
Financiamento ou custeio de crimes
Colaboração como informante
Essas definições buscam fortalecer o combate ao tráfico e outras atividades criminosas no setor de transporte.
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