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ASSISTA: Domingo Espetacular revela história de Gerardo Rodrigues, maranhense inocentado após 3 anos na prisão

  • Foto do escritor: Alexandre Ferreira
    Alexandre Ferreira
  • 9 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

O programa Domingo Espetacular da TV Record trouxe à tona o caso de Gerardo Rodrigues da Silva, um idoso maranhense de 65 anos que foi absolvido após três anos na prisão, acusado injustamente de sequestro e roubo.

O programa Domingo Espetacular da TV Record exibiu, na noite de ontem, 8, uma reportagem especial sobre o caso do idoso maranhense Gerardo Rodrigues da Silva, de 65 anos. Ele foi libertado do presídio na última quarta-feira, 4, após cumprir três anos de prisão por um crime que ocorreu a 800 km de distância do local onde estava. Gerardo havia sido condenado, em 2023, a mais de 15 anos de prisão por sequestro e tentativa de roubo a banco, crimes cometidos em Codó, no interior do Maranhão.


Circunstâncias do Crime


No dia do crime, Gerardo estava em Fortaleza, Ceará, realizando saques bancários. Um dos envolvidos no crime era um primo de segundo grau do idoso, o que complicou a investigação.


Investigação e Acusações


A polícia identificou um número de telefone registrado em nome de Gerardo através do celular apreendido do primo, levando a suspeitas de que ele seria o líder do grupo criminoso. No entanto, essa acusação não se sustentou.


Absolvição


Gerardo foi absolvido por decisão unânime da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão. A corte concluiu que havia dúvidas sobre sua efetiva participação no crime, resultando em sua libertação.


A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim decidiu pela absolvição do réu Gerardo Rodrigues da Silva no caso de extorsão mediante sequestro, determinando a expedição de alvará de soltura.


Decisão Judicial


A decisão da desembargadora reflete a análise dos elementos apresentados no processo, levando à conclusão de que não há fundamentos suficientes para a condenação do réu.


Consequências da Absolvição


Com a absolvição, Gerardo Rodrigues da Silva poderá ser liberado imediatamente, após a expedição do alvará de soltura.



 
 
 

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