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Aprovado projeto que cria normas de transparência em contratos de servidores temporários

  • Foto do escritor: Alexandre Ferreira
    Alexandre Ferreira
  • 25 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura

De acordo com Aldir Júnior, proposta que cria mecanismos de controle social visa cumprir o princípio da publicidade, previsto no art. 37, IX da Constituição Federal

PL foi aprovado em regime de urgência pelo Plenário e segue para deliberação do Executivo / Leonardo Mendonça
PL foi aprovado em regime de urgência pelo Plenário e segue para deliberação do Executivo / Leonardo Mendonça

O plenário da Câmara Municipal de São Luís (CMSL) aprovou, durante sessão ordinária nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei n ° 207/2023, de autoria do vereador Aldir Júnior (PL), que dispõe acerca das garantias dos servidores admitidos no regime ou modalidade de contrato temporário no âmbito da capital maranhense.


Em sua justificativa, o parlamentar explica que sua iniciativa tem uma importante relevância pautada na efetivação do princípio da publicidade na administração pública, na norma do art. 37, IX da Constituição Federal.


“É um dispositivo que visa instituir os servidores admitidos em regime de contrato temporário, normas gerais para a publicização das condições e exercício de trabalho, garantindo, deste modo, a efetivação do princípio da publicidade”, frisou Aldir Júnior.


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O que diz o texto?

O projeto de dois artigos explicita como deve ser a regulamentação da legislação municipal. Entre outras coisas, a norma diz, em seu artigo 1º, que a contratação no regime de contrato temporário no município de São Luís fica vinculado a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) da resenha do contrato constando o nome completo do servidor, a secretaria na qual será ordenada a despesa e as demais cláusulas e condições do contrato.


O artigo 2º do dispositivo assegura ao servidor contratado em regime de contrato temporário que a rescisão do seu vínculo só se dará após a publicação do termo desta no Diário Oficial do Município (DOM), em consonância com o art.37, IX da Constituição Federal de 1988.


Projeto vai à sanção

Com a aprovação em regime de urgência e, em redação final, o projeto segue agora à sanção do prefeito Eduardo Braide (PSD) para virar lei. Se for vetado, a medida retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.



 
 
 

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